A Receita Federal liberou nesta segunda-feira o programa para os contribuintes fazerem a declaração de Imposto de Renda (IR). Além de ser possível baixar o programa no computador, estará disponível o aplicativo para dispositivos móveis. Os formulários, no entanto, só poderão ser enviados a partir de 7 de março, depois do carnaval. O prazo termina em 30 de abril. Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 — o mesmo valor do ano-base de 2017.
Diante de um calendário apertado — o carnaval vai “comer” uma semana do prazo da entrega —, é melhor começar logo a separar documentos e comprovantes.
— É fundamental que o contribuinte tenha em mãos os documentos que são encaminhados pelas fontes pagadoras (informes de rendimento), como as empresas e bancos — explica Gustavo da Gama, professor da pós-graduação de Direito Tributário do Ibmec/RJ. — Além disso, os recibos de gastos com saúde e educação devem estar todos reunidos.
E não é necessário esperar juntar todos os informes para colocar mãos à obra, ressalta Gama:
— À medida que o contribuinte já tenha algumas informações, é aconselhável que ele preencha os campos da declaração.
O planejamento antecipado evita que faltem documentos no momento de preencher a declaração ou que erros causados por desatenção ou pressa, como deixar de informar uma fonte pagadora ou incluir valores incorretos, façam o contribuinte cair na malha fina. Por isso, a dica é ficar atento e saber quais são os gastos mais comuns que têm de ser declarados.
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Deduções
Além disso, Gama explica que é preciso ter atenção na hora de informar as despesas com saúde e educação. Não são todos os gastos que podem ser incluídos na declaração:
— Em relação à saúde, é possível deduzir gastos com médicos, dentistas e psicólogos. Já em educação, as deduções ficam a cargo de escolas, do nível infantil ao médio, faculdade, pós-graduação e cursos técnicos. Cursos de idiomas, dança e preparatório para vestibular não podem ser abatidos.
Um ponto em que muitos contribuintes se atrapalham na hora de preencher a declaração, explica Antônio Gil, sócio de Tributos da consultoria EY, é a inclusão de medicamentos:
— Medicamentos não podem ser deduzidos, a não ser que estejam incluídos no procedimento e, consequentemente, na nota fiscal de algum procedimento médico. Além disso, é preciso ter atenção aos reembolsos do plano de saúde. O contribuinte precisa informar o gasto com o serviço e quanto o plano ressarciu.
Novidades
Na declaração de ajuste 2019, ano-base 2018, será obrigatório informar o CPF de todos os dependentes nela incluídos, independentemente da idade. Os dados complementares sobre imóveis (número da matrícula, data de aquisição etc.) e veículos (Renavam), no entanto, serão facultativos.
— Essas informações complementares ajudam mais o contribuinte do que a Receita — explica Leônidas Quaresma, auditor da Receita Federal. — Futuramente, no caso de um inventário, por exemplo, os herdeiros terão facilidade de encontrar os dados sobre os bens.
Quaresma explica que, como esses dados são opcionais, o contribuinte não será impedido de transmitir sua declaração para o Fisco caso eles não sejam incluídos na declaração.
Outra novidade em relação ao IR é sobre a comunicação de erros. A Receita informou que as declarações serão processadas no mesmo dia em que forem entregues. Com isso, no dia seguinte ao envio dos dados, o contribuinte já terá acesso ao extrato da declaração, se eventualmente entrará na fila de restituição ou se será necessário ajustar algumas informações.
Completo ou simplificado
Os contribuintes também costumam ficar em dúvida sobre qual é o modelo de declaração mais vantajoso: o simplificado ou o completo. Quaresma, da Receita, diz que não há um padrão para o contribuinte saber qual a melhor modalidade.
— A minha recomendação é que o contribuinte preencha todos os campos da declaração. O programa da Receita vai dando as indicações sobre qual a melhor modalidade ao longo de cada etapa — ressalta o auditor fiscal. — Sendo assim, ao chegar ao fim do procedimento, será indicado se é mais favorável fazer o envio dos dados por meio do modelo simplificado ou pelo completo.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Os contribuintes que enviarem a declaração nos primeiros dias do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências nas informações, receberão mais cedo as restituições, caso tenham direito a ela. Além disso, alguns grupos têm prioridade para receber a restituição: idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais. O calendário de pagamento da restituição começa em junho e termina em dezembro.
Já quem tiver contas a acertar poderá dividir o valor do imposto devido em até oito parcelas, de no mínimo R$ 50 cada. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.
A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril. As demais vencem no último dia útil de cada mês, acrescidas de juros (Taxa Selic, hoje em 6,5% ao ano).
O Globo.
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