A decisão do TJRN, à unanimidade de votos, negou o pedido feito por meio do habeas corpus movido pela defesa do preso em flagrante. A decisão manteve, desta forma, o que foi definido pela 1ª Vara Criminal e, no órgão julgador, teve a relatoria do desembargador Gilson Barbosa, vice presidente da Corte.
Na ação, o preso e outro suspeito foram presos com 20 kg de crack, cinco quilos de cocaína, duas balanças de precisão, materiais para transporte de drogas e automóveis e outros itens.
Dentre outros pontos, a defesa alegou que ele foi preso sem portar qualquer quantidade de droga e que possui bons antecedentes e, assim, alegou um suposto constrangimento ilegal.
No entanto, para o relator do HC, a prisão foi baseada em elementos concretos e, ao contrário do que alega o advogado, diante da periculosidade do acusado. “A quantidade da droga apreendida amplia a necessidade da segregação e o risco de reiteração”, enfatiza Gilson Barbosa, ao destacar que a droga, em quantidade menor, foi ampliada em laboratório.
“É um cenário preocupante que existe no RN. A garantia da ordem pública deve ser observada nesse contexto”, reforça o desembargador.
Do G1 RN.
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