O empresário Henrique Constantino, acionista da Gol Linhas Aéreas, confirmou a procuradores da Lava Jato ter feito pagamentos para o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e ao corretor Lúcio Funaro, ambos presos, em troca de apoio na liberação de valores do fundo de investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ainda segundo Constantino, o ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) teria participado da reunião em que os pagamentos foram definidos.
As informações foram dadas pelo empresário no âmbito da negociação de um acordo de colaboração com os investigadores de Curitiba e Brasília. Constantino procurou as autoridades após aparecer nas operações Sépsis e Cui Bono? e ser citado no pedido de prisão de Eduardo Cunha.
Como a Gol Linhas Aéreas assinou um acordo de leniência e assumiu os crimes praticados pela empresa, agora o empresário pretende se livrar na pessoa física de problemas na Justiça. Na leniência, a Gol se comprometeu a pagar R$ 5,5 milhões para reparação pública, R$ 5,5 milhões como multa e mais R$ 1 milhão pela condenação.
O Estado confirmou com fontes com acesso à negociação que Constantino afirmou que os pagamentos efetuados às empresas do corretor Lúcio Bolonha Funaro e diretamente às firmas da família de Cunha tinham como objetivo facilitar a liberação de valores do FGTS.
A versão coincide com a do ex-vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa Fabio Cleto. Em delação, Cleto assumiu ter recebido propina para liberar um aporte de R$ 300 milhões do FI-FGTS para a ViaRondon, empresa da família Constantino.
Empresas: A Lava Jato mapeou ao menos dois pagamentos de R$ 246 mil de duas empresas de Constantino – Viação Piracicabana e Princesa do Norte – para a Viscaya Holding, de Lúcio Funaro, em agosto de 2012. No mesmo ano, a Caixa liberou os R$ 300 milhões para a ViaRondon.
No caso dos pagamentos diretos a Cunha, o Ministério Público Federal afirmou no pedido de prisão do deputado cassado que foram identificados pela Receita Federal pagamentos que somam cerca R$ 3 milhões, entre julho e setembro de 2012 e em maio de 2015, para as empresas Jesus.com e GDAV.
“Praticamente todos os depósitos identificáveis na Jesus.com e na GDAV indicam uma só origem: o grupo econômico Constantino, que comanda a empresa Gol Linhas Aéreas e diversas empresas de ônibus”, apontaram os procuradores no pedido de prisão.
Na Operação Sépsis, o empresário foi alvo de busca e apreensão. Assim como Cleto, que confirmou ter recebido propina para favorecer a empresa na transação que liberou aporte de R$ 300 milhões do FI-FGTS para a ViaRondon, Constantino confirmou que como contrapartida à liberação dos valores efetuou pagamentos para as empresa do corretor Lúcio Funaro, apontado pelo MPF como operador de Cunha.
Nos relatórios da Cui Bono? (a quem beneficia?), o caso da ViaRondon apareceu novamente. Uma das mensagens de celular anexadas aos autos da investigação revela que Funaro chegou a cobrar de Cleto, então vice-presidente de Loterias e Fundos de Governo na Caixa, celeridade para destravar um aporte de R$ 300 milhões.
“Recebi um e-mail aqui da BRVias (empresa controladora da ViaRondon) com todos os documentos já entregues (na Caixa), com exceção de um que foi anexado ao protocolo de entrega. Qual o prazo agora para estar na conta deles o dh (dinheiro) disponível para saque?”, questionou, em mensagem enviada em 11 de junho de 2012. “Consegue liberar isso amanhã?”, cobrou Funaro.
Ainda conforme as mensagens, obtidas pela Polícia Federal, Cleto informou em seguida ter recebido documentação de Henrique Constantino e foi informado de que um de seus subordinados tomaria as providências necessárias. O empréstimo foi liberado em 14 de junho. “Br.Vias. Valor integral foi creditado hoje para o cliente”, escreveu o então vice-presidente da Caixa a Funaro e Cunha.
Por meio de sua assessoria de imprensa, Henrique Constantino afirmou que está à disposição das autoridades. O advogado Ticiano Figueiredo, responsável pela defesa de Cunha, afirmou que “desconhece o teor do depoimento, causando espécie que a imprensa já tenha tido acesso a essa informação sem que esteja disponível para os advogados.” De toda forma, apontou o advogado, as “ilações e afirmações desprovidas de prova concreta não deveriam servir sequer para embasar abertura de investigação, muito menos para ensejar uma delação.” A defesa de Funaro não foi encontrada para comentar. O advogado de Henrique Eduardo Alves, Marcelo Leal, disse desconhecer a colaboração e que não poderia, portanto, comentá-la.
Fonte: Estadão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário