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segunda-feira, 27 de março de 2017

Desembargador concede prisão domiciliar para preso no RN portador do vírus HIV.

O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN, converteu a prisão de um preso portador do vírus HIV, causador da AIDS, em prisão domiciliar até o julgamento final do pedido de Habeas Corpus. A decisão liminar atende ao princípio da dignidade da pessoa humana.

De acordo com a defesa do acusado, preso em flagrante por furto qualificado na zona rural de Pedro Avelino, o mesmo está detido há onze meses e não vem recebendo os coquetéis de medicamentos necessários à sua sobrevida.

O magistrado aponta que é fato notório que o estabelecimento prisional não tem estrutura necessária para transportar o preso ao Hospital Giselda Trigueiro, para que lá receba os respectivos coquetéis, necessários e imprescindíveis à sua sobrevida.

“Com efeito, o inciso II do art. 318 permite expressamente a concessão de prisão domiciliar quando evidenciada a extrema debilidade da saúde do preso, em decorrência de doença grave”, lembra o desembargador Saraiva Sobrinho em sua decisão.

O magistrado também cita o jurista alemão Gustav Radbruch: “O Direito deve-se prolongar para fora de nós mesmos, para que o façamos coincidir com a realidade, de acordo com as necessidades de sua aplicação ao caso concreto. Por isso a jurisprudência nem sequer tem princípios estáveis e critérios universais: umas vezes pedirá à própria lei a regra de sua aplicação, reduzindo a lei à letra do texto ou interpretando-a pelo espírito que guiou o legislador; outras vezes abandonara a lei, para invocar os princípios que estão de certo modo consagrados pela doutrina, ou até os sentimentos naturais de eqüidade, que todos os homens se orgulham de possuir”.

(Habeas Corpus Com Liminar n° 2017.001617-7)
TJRN.

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