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terça-feira, 31 de maio de 2016

Conselho do MP nega pedido de Lula para afastar procurador da Lava Jato.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão de controle da instituição, negou nesta terça-feira (31) pedido apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para afastar das investigações de que é alvo o procurador federal Carlos Fernando dos Santos Lima, que integra a força tarefa da Operação Lava Jato no Paraná.

Relator do pedido, o conselheiro Leonardo Carvalho considerou que os pedidos feitos por Lula não poderiam ser atendidos no tipo de ação protocolado, um “pedido de providências”. Os outros 12 membros do CNMP que participaram da sessão concordaram que caberia uma análise numa “reclamação disciplinar”.

O pedido de Lula alegava que o procurador federal havia antecipado juízo de valor em quatro entrevistas concedidas a diversos veículos de comunicação entre março e abril. Segundo a defesa do ex-presidente, Lima chegou a afirmar que Lula e sua família foram beneficiados pelo esquema de corrupção na Petrobras, mesmo antes do encerramento das investigações.
Além disso, a defesa também alegou que ele se manifestou sobre o caso mesmo após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de decretar segredo de Justiça sobre os inquéritos.

Por unanimidade, no entanto, o CNMP considerou não ter poder para censurar manifestações de um membro do Ministério Público. Decidiu, porém, levar o caso para a Corregedoria do próprio órgão, que poderá aplicar punições a Lima caso entenda que houve abuso nas entrevistas.

“[O procurador] Chega a afirmar a prática de crime. Uma condenação que não existe, que jamais ocorreu. […] Nem réu o requerente [Lula] é. E a despeito disso, o requerido [Carlos Lima] foi à imprensa dizer que ele cometeu crime”, afirmou na sessão o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o petista.

Além do afastamento, o pedido de Lula buscava impedir que Lima externasse novos comentários sobre o caso que afetassem a honra do ex-presidente.
Em sua defesa, Lima enviou documento ao CNMP afirmando que apenas deu transparência a informações públicas, cumprindo o dever de dar publicidade ao caso.
G1/DF

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