Senado acompanhou a Câmara dos Deputados e derrubou, por 44 votos a 2, o veto parcial à Medida Provisória 691/15. Objeto de destaque do PPS e do PP, o texto que será incluído na Lei 13.240/15 prevê o repasse de 20% do valor da venda de imóveis da União aos municípios onde o respectivo imóvel se localiza.
A MP autoriza a União a fazer essa venda, inclusive de terrenos de marinha, destinando os recursos ao Programa de Administração Patrimonial da União (Proap).
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