Ao negar o pedido, o juiz Almiro da Rocha Lemos apontou um erro formal na representação feita por Carlos Eduardo. Segundo o magistrado, em casos que envolvam a publicação de conteúdos na internet, é “imprescindível” a indicação da URL (endereço) da referida postagem – algo que, neste caso, não aconteceu.
“É certo que as imagens trazidas com a inicial possibilitaram a identificação dos perfis públicos das redes sociais (13ptrn, fatimabezerra13), contudo, não é tarefa do juízo buscar a URL das publicações impugnadas para verificar a pertinência do quanto dito pelo impugnante [Carlos Eduardo]”, escreveu o juiz em sua decisão.
agora rn.
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