Na Sessão do Juri, José Cândido afirmou ser verdadeira, em parte, a acusação que lhe é feita da prática de homicídio qualificado. Já o Ministério Público pediu a condenação dele em homicídio duplamente qualificado, pedindo pela exclusão da qualificadora do motivo fútil. A Defesa do acusado, por sua vez, sustentou, as teses de legítima defesa e subsidiariamente, o homicídio privilegiado e a desqualificação do crime para homicídio simples.
Os jurados entenderam que José Cândido praticou o crime de homicídio qualificado privilegiado, em acolhimento da tese defensiva. Apesar de ser réu primário, quanto aos antecedentes, eles consideraram que a conduta social do réu não pode ser considerada boa, tratando-se de pessoa violenta, cuja vida em comum com a vítima foi marcada por histórico de ameaças e agressões verbais e físicas, apresentando sua personalidade sinais de agressividade.
Os julgadores também consideraram que os motivos do crime são desfavoráveis à José Cândido, já que a prova dos autos aponta que foi cometido contra a vítima em razão do inconformismo do acusado com a separação conjugal.
Da mesma forma, as circunstâncias também são desfavoráveis, pois as provas indicaram que o acusado aguardou a vítima em um beco próximo a sua residência e quando ela ali passava, retornando do trabalho, foi surpreendida com a presença do ex-marido que, armado de faca peixeira e de forma imoderada, desferiu-lhe 19 cutiladas, levando-a a óbito.
A pena base foi fixada em 14 anos de reclusão, levando em consideração as circunstâncias judicias e pessoais do acusado e, também, diante do contexto do crime, cometido com extrema violência e gravidade contra a mulher com quem conviveu maritalmente por quase 30 anos, resultando uma prole de quatro filhos, dentre os quais um menor de idade.
Diante do reconhecimento de causa especial de diminuição da pena prevista no Código Penal, a juíza reduziu a pena aplicada em um sexto, ficando, assim, em 11 anos e 8 meses de reclusão. A magistrada negou ao réu o direito de aguardar o trânsito em julgado da sentença em liberdade, razão porque manteve a prisão cautelar que lhe foi decretada para garantia da ordem pública.
O homicídio
De acordo com a denúncia, no dia 19 de março de 2018, por volta das 15h, José Cândido de Melo, impelido por motivo fútil e agindo mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, matou sua ex-esposa Isolda Claudino de Almeida Melo, crime praticado por razões da condição de sexo feminino da vítima, uma vez que relacionado à violência doméstica e familiar, fato ocorrido na Rua Siqueira Campos, via pública, bairro Potengi, em Natal.
Segundo os autos processuais, Isolda Claudino e José Cândido estavam em processo de separação, sendo isso decorrência das diversas agressões física e verbais sofridas pela vítima ao longo período de 30 anos de casamento com o acusado. Inconformado com o divórcio, ele já havia, anteriormente, ameaçado a ex-esposa, tendo, inclusive, incendiado a residência de sua irmã, conforme boletim de ocorrência levado aos autos.
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