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terça-feira, 16 de maio de 2017

Plenário do STF vai decidir se Temer pode ser investigado por fatos antes do mandato.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que será julgada no plenário uma ação na qual o PDT pede que o presidente da República, possa ser investigado durante o mandato por qualquer fato. A interpretação da regra Constitucional hoje é de que o presidente só pode ser investigado por fatos ocorridos durante o mandato, e não por crimes supostamente praticados antes da posse no cargo público.

Ainda não há prazo de quando o STF julgará o caso, porque ainda será necessário a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) enviarem ao tribunal pareceres sobre o assunto. No tribunal, a praxe é que ações diretas de inconstitucionalidade sejam julgadas em plenário.

Segundo o artigo 86 da Constituição Federal, “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. Em ofícios enviados ao STF recentemente, a PGR afirma que esse dispositivo impede que o presidente seja investigado ao longo do mandato por fatos ocorridos anteriormente. No entanto, na interpretação do PDT, não haveria problema em investigar o presidente em um inquérito por qualquer tema, desde que não houvesse julgamento do caso durante o mandato.

O GLOBO.

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