Três Projetos de Leis de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB) foram promulgados pela Casa Legislativa. As temáticas das novas leis em vigor são: Expor a nota do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) na entrada das escolas públicas estaduais, criar o Cadastro Estadual de Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing e a devolução em dobro ao consumidor que for cobrado a pagar caução de qualquer natureza para internação em hospitais e clínicas privadas, sem impedimento das demais sanções legais. Os três projetos tinham sido vetados pelo Executivo, mas tiveram os vetos derrubados por unanimidade em sessão extraordinária e promulgados no dia 22 de fevereiro.
“São projetos que vão trazer benefícios diretos à sociedade. O primeiro mostrará a nota do Ideb de cada escola promovendo a propagação do desempenho do estabelecimento de ensino para a comunidade escolar. O segundo impede o que empresas de telemarketing, efetuem ligações, não autorizadas, para usuários inscritos no cadastro. Já o terceiro projeto de lei protege o consumidor de cobranças indevidas quando houver uma necessidade de internação em hospitais ou clínicas particulares”, detalhou o presidente da Assembleia Legislativa.
Segundo Ezequiel Ferreira o intuito da exposição da nota do Ideb é de contribuir com mais transparência e conhecimento aos pais dos alunos sobre o desempenho das escolas estaduais. “Devemos reconhecer que o indicador é divulgado no site do Ministério da Educação (MEC), mas ainda é ignorado pela maioria dos pais e até mesmo pelos professores, responsáveis diretos pela condução do processo educacional”, disse o deputado.
Já a criação do Cadastro Estadual para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing tem o objetivo de oferecer aos usuários do sistema convencional e móvel de telefonia, a alternativa do não recebimento de ligações efetuadas por instituições diversas que realizam o serviço de telemarketing. “A proposta foi inspirada em ação semelhante implementada nos Estados Unidos há alguns anos, denominada “Do Not Call””, explicou Ezequiel Ferreira.
O terceiro Projeto de Lei promulgado propõe que o estabelecimento hospitalar ou clínica privada que cobrar caução para internamento de urgência e emergência fique obrigado a devolver o valor depositado, em dobro, ao depositante. Além disso, o estabelecimento fica passível de responder pelo crime da cobrança, que é vedada em todo o território nacional.
“Pelo presente Projeto de Lei, além de ficar configurado o crime praticado pela unidade hospitalar ou clínica, agora estará determinado que o estabelecimento terá que fazer a devolução da quantia depositada pelo paciente ou parente do paciente, em dobro”, explica o deputado.
agorarn.
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