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segunda-feira, 3 de abril de 2017

Novas regras para o rotativo do cartão de crédito começam a valer nesta segunda.

A mudança nas regras para o uso do rotativo do cartão de crédito começam a valer nesta segunda-feira (3). A partir de agora, os clientes terão restrições para fazer o pagamento mínimo da fatura e acessar o crédito rotativo. A determinação foi divulgada pelo Banco Central no dia 26 de janeiro. A principal mudança é que, ao contrário do que acontecia antes, quem optar por fazer o pagamento mínimo da fatura não poderá fazer essa opção por vários meses consecutivos.

A novas regras foram criadas para coibir o uso do rotativo e obrigar os bancos a oferecer uma solução de parcelamento para o cartão de crédito com juros mais baratos.
A taxa de juro do rotativo encerrou 2016 em 484,6% ao ano, segundo dados do Banco Central que considera a média de todas as instituições financeiras.

Como funcionou até agora?

Antes da mudança, para não ficar inadimplente, o consumidor precisava pagar ao menos 15% do valor da fatura de seu cartão de crédito (pagamento mínimo) até o vencimento da fatura. O restante da dívida ficava para o mês seguinte, sujeito aos juros do cartão considerados proibitivos.

No mês seguinte, o cliente receberia a fatura com o saldo da dívida do mês anterior acrescido dos juros. Se não conseguisse pagar o valor integral, ele poderia, então, fazer novamente o pagamento mínimo de 15%, no mesmo processo anterior, e assim sucessivamente. Daí surge a metáfora da “bola de neve” associada frequentemente ao uso do rotativo do cartão de crédito.

O que muda?

A partir desta segunda (3), o consumidor que não conseguir fazer o pagamento integral de sua fatura do cartão de crédito poderá fazer o pagamento mínimo de 15% apenas por um mês. Na fatura seguinte, ele não poderá repetir o processo, pois o banco é obrigado a oferecer uma linha de crédito para que o consumidor parcele a sua dívida.
O cliente negocia então um prazo e uma taxa de juros para pagar a pendência. Entre os grandes bancos brasileiros, quatro já anunciaram as taxas que vão ser oferecidas – todas menores que os atuais juros do cartão, variando de 1,99% a 9,99% ao mês.
Na prática, em vez de alongar indefinidamente sua dívida fazendo o pagamento mínimo da fatura por vários meses consecutivos, o cliente terá de assumir o financiamento de sua dívida com prazo determinado e juros menores.

É importante destacar que, pelas novas regras, o cliente ainda pode fazer o pagamento integral de sua dívida a qualquer momento, mesmo antes do vencimento da próxima parcela.

Na ponta do lápis.

Com taxas menores, o valor final pago pelos consumidores ao fim do parcelamento acaba ficando mais baixo do que seriam com juros rotativos do cartão. No entanto, o cliente pode ficar sujeito a parcelas maiores do que pagaria caso fizesse o pagamento mínimo da fatura por vários meses.

O economista Samy Dana, colunista do G1, fez a simulação de uma dívida de R$ 1 mil paga em 1 ano. Pelo rotativo do cartão, considerando os juros médios de 4 grandes bancos do Brasil (16,4% ao mês), o cliente que optasse por pagar o valor mínimo da fatura por 11 meses arcaria com parcelas de R$ 134 a R$ 148. Pagando o saldo devedor restante de R$ 885,42 no 12º mês, a dívida de R$ 1 mil teria se tornado R$ 2.588. Para comparação: considerando os juros médios já anunciados pelos bancos nas novas regras, a dívida final somaria R$ 1.872, com 12 parcelas iguais de R$ 143.

A simulação do G1 considera a média das taxas máximas informadas pelos bancos nas linhas de parcelamento.

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