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quinta-feira, 27 de abril de 2017

Greve geral é legítima, afirma Ministério Público do Trabalho.

O MPT (Ministério Público do Trabalho) divulgou uma nota assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, na qual considera legítima a greve geral anunciada para esta sexta-feira (28). “A greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal”, diz o comunicado. No Rio, 34 categorias prometem aderir à paralisação.
A nota ressalta ainda “a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada Greve Geral como movimento justo” e também reafirma a posição institucional do MPT “contra as medidas de retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores contidas no Projeto de Lei que trata da denominada ‘Reforma Trabalhista'”.
O comunicado foi emitido depois que o presidente Michel Temer decidiu cortar o ponto dos servidores federais que aderirem ao movimento dessa sexta-feira.
Leia, na íntegra a nota do MPT:
“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, considerando a Greve Geral anunciada para o dia 28.04.2017, vem a público:
I – DESTACAR que a Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender” ( art. 9º da CF/88);
II – ENFATIZAR a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada Greve Geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores (Convenção OIT n. 144);
III – REAFIRMAR a posição institucional do Ministério Público do Trabalho – MPT contra as medidas de retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores contidas no Projeto de Lei que trata da denominada “Reforma Trabalhista”, que violam gravemente a Constituição Federal de 1988 e Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho;
IV – RESSALTAR o compromisso institucional do MPT com a defesa dos Direitos Sociais e com a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e menos desigual”.
O Sul. 

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