O TCU (Tribunal de Contas da União) realizou auditoria nos dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), sistema que identifica e caracteriza socioeconomicamente as famílias brasileiras de baixa renda para a seleção de beneficiários de programas sociais, como Minha Casa Minha Vida, Tarifa Social de Energia Elétrica e Bolsa Família.
O tribunal comparou dados da Receita Federal com registros do CadÚnico, o que permitiu a identificação de famílias com renda per capita superior ao limite do Programa Bolsa Família (PBF).
De acordo com a legislação, são elegíveis para participar do PBF famílias com renda mensal per capita até R$ 77,00 ou com renda mensal per capita entre R$ 77,01 e R$ 154,00, que possuam pelo menos um membro entre 0 e 17 anos.
Para testar o enquadramento dos atuais beneficiários no programa, foram utilizados dados do CadÚnico de maio de 2015, enriquecidos com os CPFs da base da Receita Federal, da folha de pagamento do Bolsa Família de junho de 2015, da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) de 2014 e da Maciça (banco de dados de pagamento do INSS) de julho de 2015.
A partir desse cruzamento, foram identificadas 163.173 famílias com indícios de erro ou fraude, cuja renda familiar é superior a quatro vezes o limite do programa. A correção dessas inconsistências geraria uma economia potencial de 16 milhões de reais aos cofres públicos no mês da verificação, ou, extrapolando-se para todo o ano de 2015, R$ 195 milhões.
De acordo com o relator do processo, ministro-substituto Weder de Oliveira, “ os procedimentos utilizados são replicáveis e mais facilmente sujeitos a revisão, sendo de grande utilidade aos gestores do CadÚnico e demais públicos interessados. O trabalho utilizou suporte metodológico robusto, bem documentado e, principalmente, foi feito com didatismo e preocupação com o leitor”. Esse trabalho é um exemplo de fiscalização contínua, tendo em vista a intenção de que seja repetido de forma regular, contribuindo para o aprimoramento das bases de dados e sistemas utilizados em diversas políticas públicas conduzidas pelo governo federal.
Como consequência da auditoria, O TCU determinou à (Secretaria Nacional de Renda de Cidadania) Senarc que, no prazo de 180 dias, indique as providências que serão adotadas em relação às inconsistências encontradas e revise os controles internos utilizados para a verificação da elegibilidade dos beneficiários do PBF, de modo a minimizar erros.
Além disso, a Senarc deve rever o enquadramento das famílias identificadas com indício de renda per capita superior ao limite do Programa.
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