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terça-feira, 23 de outubro de 2018

Doadores de medula são isentos de pagar taxas de concursos.

O Governo do Estado sancionou a Lei 10.440/2018, de autoria do deputado estadual Nélter Queiroz (MDB), que permite a beneficiários de programas sociais do Governo Federal e doadores de medula óssea o direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer um dos Poderes do Estado do Rio Grande do Norte.
De acordo com a Lei, o benefício é destinado a integrantes de famílias de baixa renda – registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional – e a doadores de medula óssea, cadastrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE) há uma semana.
Via Jair Sampaio.

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