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quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Em decisão unânime, Lula é condenado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, começou às 8h30min desta quarta-feira (24) e foi interrompido por volta das 14h para um intervalo, retornando às 15h. O futuro político do petista está nas mãos de três desembargadores da Corte.
O trio, formado por Leandro Paulsen, João Pedro Gebran Neto e Victor Laus, julga um recurso da defesa de Lula contra a condenação no caso do triplex em Guarujá (SP). O juiz federal Sérgio Moro condenou o petista a nove anos e meio de prisão.
Não foi apenas a defesa do ex-presidente que recorreu ao TRF-4. O Ministério Público quer o aumento da pena. Caso tenha a condenação confirmada pelo tribunal, Lula se enquadrará na Lei da Ficha Limpa. Ele poderá ser preso somente após o esgotamento de todos os recursos na Corte.
O procurador da República da 4.ª Região Mauricio Gotardo Gerum afirmou que “lamentavelmente, Lula se corrompeu”. Ele falou durante cerca de 20 minutos no julgamento do ex-presidente Lula, do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e outros cinco réus pelo TRF-4.
O relator João Pedro Gebran Neto, em seu voto, manteve a condenação e aumentou a pena para doze anos e um mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, e duzentos e oitenta dias-multa, à razão unitária de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso.
O desembargador Leandro Paulsen, revisor do processo, acompanhou o relator na íntegra. O desembargador Victor Laus, o terceiro da turma e último a votar, também acompanhou, resultando em condenação por unanimidade e aumento de pena.
Veja as demais recomendações de penas feitas pelo relator para outros réus:
Léo Pinheiro (José Adelmário Pinheiro Filho)
Três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e setenta dias-multa, à razão unitária de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso.
Agenor Franklin Magalhães Medeiros
Um ano, dez meses e sete dias de reclusão, em regime aberto, e quarenta e três dias-multa, à razão unitária de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso.
Condenação
Quando a condenação é por unanimidade pela turma de julgamento, a execução se dá após o julgamento dos embargos de declaração pela própria turma, esgotando o julgamento de segunda instância.
Quando o julgamento da turma não é unânime, a execução se dá pós julgamento de embargos de declaração pela própria turma criminal e posterior julgamento de embargos infringentes pela 4ª Seção de julgamento, que reúne as duas turmas criminais do TRF-4 (7ª e 8ª turmas). Só então se esgota o julgamento de segundo grau.
Nos dois casos, se comunica a primeira instância, que faz a execução provisória da pena.
Embargos infringentes
Se houver interposição de recurso ele é enviado ao relator, João Pedro Gebran Neto, para decisão de juízo de admissibilidade, ou seja, se aceita os embargos. Se o recurso não for aceito, é permitido à defesa novo recurso, desta vez em agravo regimental destinado à 4ª Seção do TRF-4, colegiado que reúne os seis desembargadores que integram a 7ª e a 8º turma, ambas especializadas em matérias criminais.
O órgão é presidido pela vice-presidente da Corte, desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère. Caso a 4ª seção também recuse os embargos, a tramitação da apelação está encerrada na segunda instância. Se for admitido por Gebran num primeiro momento ou pela 4ª Seção, é feito um novo julgamento, desta vez com outro relator à frente do processo.
Assista o julgamento de Lula no TRF-4:

O Sul.

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