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sexta-feira, 2 de setembro de 2016

TSE atende a demanda do PT e PSDB para doação eleitoral com cartão de crédito.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) atendeu a pedido do PT e do PSDB e regulamentou, nesta sexta-feira (2), a doação por meio de cartão de crédito a partidos e candidatos nas eleições deste ano.
Como antecipou a Folha de S.Paulo desta sexta (2), em representação apresentada ao ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, na quarta (31), as legendas pediram que o tribunal esclarecesse as regras e desse segurança jurídica às empresas responsáveis pelas operações -aquelas que são donas das maquininhas de cartões.
Na resolução ficou estabelecido que o partido fica responsável por emitir o recibo eleitoral da doação e verificar a origem e a licitude do valores doados. As campanhas também ficam com a obrigação de verificar se as doações estão dentro dos limites legais. A pessoa física pode doar até 10% do seu rendimento bruto do ano anterior.
A norma do TSE também determina que apenas o titular do cartão de crédito pode fazer a doação.
Na peça, assinada também pela Rede, pelo Novo e pelo PSC, os partidos pediram ainda que o TSE determinasse que as empresas aceitassem fechar contratos com as campanhas políticas. Com receio de infringir alguma norma, muitas delas vinham se recusando a prestar o serviço para a arrecadação online. Entre elas, a Cielo e a Rede, que representam juntas cerca de 90% do mercado.
No pedido apresentado ao TSE, os partidos afirmaram que as empresas, ao rejeitarem ser contratadas para a prestação deste serviço, estavam “impedindo a arrecadação de recursos via internet”, uma vez que são elas as únicas autorizadas pelo Banco Central a realizar esse tipo de transação.
“A negativa de contratação impede o exercício de direito certo dos candidatos, coligações e partidos de arrecadação de recursos e, em última análise, dificulta (quando não impede) a realização das campanhas, especialmente em um cenário no qual as doações empresariais foram consideradas inconstitucionais”, diz o documento encaminhado ao TSE.
PLATAFORMA ONLINE
A decisão era esperada principalmente pela coordenação da campanha do prefeito Fernando Haddad (PT), candidato à reeleição em São Paulo. Foi por sugestão dos petistas, inclusive, que a demanda foi apresentada ao TSE.
Nesta sexta-feira (2), antes de ser comunicado da decisão do tribunal, Haddad afirmou que as operações por meio de cartão de crédito dão “ainda mais transparência” à doações eleitorais. “O sistema de cartão crédito é, por definição, extremamente transparente. As operações são todas registradas no sistema bancário, o CPF está vinculado à transferência do recurso. Ou seja, a campanha é feita com transparência total e online”, disse o prefeito.
“Entendemos que se fortalecermos a doação pessoal de campanha, a gente está fortalecendo a democracia”, afirmou Haddad.
Com a decisão, o partido deve colocar no ar na próxima terça (6) sua plataforma de arrecadação online.


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