No fim de agosto, o WhatsApp lançou uma nova política de privacidade que obriga os usuários a compartilharem os dados de sua conta –como número de telefone e tempo que passam no app– com o Facebook. Uma mudança que, segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), esbarra nas normas do Marco Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
Com as novas regras do aplicativo, o compartilhamento de dados não é opcional: ou o usuário aceita ou é obrigado a deixar o serviço. A única opção dada a ele é a permissão ou não do uso das informações coletadas para fins comerciais e para incrementar a experiência dele nos apps ligados ao Facebook (que incluem o Messenger e o Instagram). Ou seja, mediante consentimento, será possível receber recomendações de amizades no Facebook, por exemplo, de contatos do WhatsApp.
“É uma medida que claramente viola a proteção de dados pessoais dos usuários, que é um dos princípios básicos do Marco Civil”, considera Rafael Zanatta, pesquisador em telecomunicações do Idec. O especialista cita o artigo 7 do regulamento da Internet no Brasil, que descreve como direito do usuário o “não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei.”
Tese também defendida por Rony Vainzof, da Escola Paulista de Direito. “Uma infração que aí sim é passível [de ser punida com] a suspensão das atividades do aplicativo, diferentemente do que ocorreu nos episódios anteriores em que o WhatsApp sai do ar no país.”
Mas, como acrescenta Vainzof, o compartilhamento dos dados dos usuários do WhatsApp para o Facebook não poderia ser classificado como “fornecimento a terceiros”. Isso porque, de acordo com ele, as empresas fazem parte de um mesmo grupo econômico, embora, no passado, o Facebook tenha tentado negar essa relação para se livrar de ações judiciais no país.
Além do mais, como relata o pesquisador do Idec, o Marco Civil obriga que as empresas detalhem quais os dados vão coletar e que obtenha consentimento para cada tipo de dado. “Mas até nisso o WhatsApp é vago”, completa ele.
O UOL Tecnologia entrou em contato com o WhatsApp na sexta-feira (16), a empresa não se manifestou até a publicação do texto. Mas, na época do anúncio da mudança de sua politica de privacidade disse que medida era necessária para implementar melhorias nas experiências entre os serviços do app e do Facebook, bem como para melhorar seus sistemas de segurança e o combate a abusos e spams.
Infrações ao Código de Defesa do Consumidor
“Grandes e bons serviços prestados pelos provedores de apps são gratuitos, mas não filantrópicos. E a contrapartida de serviços tão bons são os nossos dados pessoais. O que tem que ser apurado é se é uma contrapartida justa e transparente”, aponta Vainzof, ao citar possíveis violações da mudança da política de privacidade do WhatsApp no Código de Defesa do Consumidor.
“Nesse caso, o abuso de poder econômico por parte da empresa é muito maior do que as infrações ao Marco Civil”.
Como ressalta Zanatta, trata-se do aplicativo mais utilizado no país, com quase 100 milhões de usuários. “Não dá para mudar as regras no meio do jogo. Ao entrar no app, as pessoas foram informadas de que nenhum dado era coletado. Mas, agora, a história é outra”, afirma. “É a escala de uso que torna os usuários cada vez mais vulneráveis e acaba favorecendo o Facebook a agir de forma impositiva.”
Possível ação pública contra o WhatsApp
O Idec não descarta a possibilidade de mover uma ação civil pública contra o WhatsApp. Mas, para subsidiar o debate, o órgão lançou uma pesquisa online para saber a opinião dos brasileiros sobre os novos termos de uso do aplicativo.
“Queremos entender qual é o grau de compreensão e a percepção deles para embasar qualquer ação. E o resultado parcial já nos mostra que 90% dos entrevistados acham o termo confuso e injusto”, afirma Zanatta, que diz que pretende levar o resultado a pesquisa, que deve ser concluída até 25 de setembro, para a Secretaria Nacional do Consumidor ligada ao Ministério da Justiça.
“Caso o órgão não se mobilize e não aplique a advertência ao app, nos recorreremos à Justiça. Não podemos ficar parados.”(Rafael Zanatta, do Idec)
Zanatta descarta a possibilidade de pedir o bloqueio do WhatsApp, embora esteja prevista no Marco Civil. “Acreditamos ser uma medida desproporcional. Mas o tema será estudado com mais calma e, possivelmente, a sanção vai se restringir a advertência, multa ou suspensão das atividades ligadas a coleta dos dados.”
UOL
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