Em despacho na noite dessa terça-feira (17), o corregedor do Conselho Nacional de Justiça ordenou que o presidente do TJRN, desembargador Expedito Ferreira de Souza, informe, em 24 horas, a lista de magistrados beneficiados, com os respectivos valores discriminados.
A nova determinação do corregedor nacional de Justiça ocorre após ele mesmo ter determinado que os valores fossem extornados. Em resposta, o TJRN informou que o Banco do Brasil alegou impossibilidade de estorno já que o pagamento e o pedido de restituição de crédito ao erário tinham sido feitos em datas diferentes.
“Apesar de tal cenário, é de interesse da Corregedoria Nacional de Justiça tratar a questão no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, pois, em tese, houve descumprimento de decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do Conselho Nacional de Justiça”, escreveu o ministro.
Além de pedir a lista individualizada dos beneficiários, o corregedor nacional de Justiça determina que o TJRN remeta do CNJ a cópia do procedimento administrativo financeiro que autorizou o pagamento da moradia retroativa.
Também determinou o corregedor que seja informada a lista de desembargadores que estavam presentes à sessão que autorizou o pagamento restroativo, com cópia da ata do respectivo encontro.
Outro lado
A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça informou que ainda não tem manifestação sobre a matéria.
portal no ar.
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