A madrugada deste domingo (06) em Natal, contou com a realização de duas blitzen simultâneas de fiscalização da Operação Lei Seca do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran). As barreiras foram montadas no cruzamento das Avenidas São José com Raimundo Chaves, em Candelária, e na Avenida Engenheiro Roberto Freire, em Capim Macio. No total, 67 condutores foram autuados por desrespeito a Lei Seca, sendo dois deles presos sob acusação de crime de trânsito.
Na ocasião, um motorista foi autuado duas vezes na mesma noite ao cruzar as duas ações de fiscalização do Detran. “O condutor se recusou a fazer o teste na fiscalização em Candelária e após se autuado e ter seu veículo liberado para um outro condutor habilitado, ele acabou reassumindo o volante, sendo mais uma vez flagrado e autuado já no nosso segundo ponto de blitz, em Capim Macio”, relatou o coordenador da Operação Lei Seca, capitão Isaac Paiva.
Um outro motorista, que já havia sido autuado duas vezes na fiscalização da Operação Lei Seca efetuada durante a festa de San’Ana, em Caíco, foi mais uma vez flagrado transgredindo a legislação de trânsito por embriaguez ao volante. De acordo com o capitão Isaac Paiva, o condutor teve sua CNH devolvida na última sexta-feira (04). “Dessa vez ele foi autuado na Avenida Engenheiro Roberto Freire e assim como no primeiro caso, que ele foi multado duas vezes na mesma noite,, ele vai ter a multa dobrada, que somada com a primeira, vai para quase R$ 9 mil, além de ter a CNH cassada”, contou.
As intervenções ainda conseguiram flagrar um motorista de van que levava instrumentos musicais e os componentes de uma banda musical que iriam tocar no estádio Arena das Dunas. Nessa situação o condutor não fez o teste do etilômetro e foi autuado administrativamente.
O motorista flagrado dirigindo embriagado é punido com retenção da CNH, apreensão do veículo, que só será liberado com a presença de um condutor habilitado, multa no valor de R$2.934,70 e sete pontos na carteira, além de outras penalidades administrativas (artigo 165 CTB). Isso se o teste de bafômetro acusar até 0,33 mg/l de álcool por litro de sangue no organismo ou se ele se recusar a fazê-lo.
Se o teste acusar a partir de 0,34 mg/l, ou se ele se recusar a fazê-lo, mas apresentar sinais visíveis de embriaguez, além de responder nos termos do artigo 165, vai ser enquadrado no artigo 306 (crime de trânsito): será preso e conduzido à Delegacia de Polícia, onde será iniciado o devido processo legal, respondendo pelo crime que prevê a punição de seis meses a três anos de prisão.
agorarn.
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