O servidor Guilherme Wanderley Lopes da Silva, que atirou em três promotores de Justiça em março deste ano, foi demitido do cargo efetivo do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A resolução que traz a demissão dele do cargo de técnico do órgão investigador foi publicada na edição da quarta-feira 23 do Diário Oficial do Estado.
Em julho, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em sessão plenária, aplicou penalidade de demissão ao técnico administrativo do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), Guilherme Wanderley Lopes, acusado de atirar em promotores de Justiça no dia 24 de março de 2017. A decisão ocorreu por unanimidade, na 13ª Sessão Ordinária de 2017, durante o julgamento de processo administrativo disciplinar.
O PAD foi instaurado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público e relatado pelo conselheiro Walter Agra. De acordo com o processo, o técnico administrativo Guilherme Lopes invadiu reunião da qual participavam o então procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, o então procurador-geral de Justiça adjunto, Jovino Pereira, e o promotor de Justiça Wendell Beetoven Ribeiro, tendo atingido os dois últimos. O procurador-geral de Justiça adjunto foi atingido duas vezes no abdômen, e o promotor de Justiça atingido uma vez nas costas.
O procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Eudo Rodrigues Leite, ressaltou que não poderia ser diferente a decisão do CNMP, que reafirma o valor da vida. “O CNMP não poderia decidir de forma diferente. O ato praticado pelo ex-servidor foi bárbaro, criminoso e covarde, não podendo receber outra punição na seara administrativa que não a demissão. Essa decisão reafirma o valor da vida, especialmente de agentes públicos no exercício do seu mister constitucional”, disse.
O conselheiro Walter Agra concluiu que “desferir tiros com arma de fogo, com intenção de matar, contra os superiores hierárquicos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte configura incontinência pública e escandalosa, insubordinação grave em serviço e ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular. Essas faltas disciplinares são punidas com demissão, de acordo com os incisos V, VI e VII do artigo 143 da Lei Complementar nº 122/1994”.
Agra destacou que ao longo da tramitação do PAD a defesa do servidor apresentou argumentos unicamente na tese da inimputabilidade do acusado, sem fazer considerações que contrariassem os fatos apresentados na portaria instaurada pela Corregedoria Nacional do MP.
O conselheiro lembrou que, no dia 27 de junho, quando foi realizada a 12ª Sessão Ordinária de 2017 do CNMP, o Plenário julgou improcedente incidente de insanidade mental, instaurado a pedido da defesa, para verificar a consciência de Guilherme Lopes no momento da prática dos atos e avaliar a condição mental tempos depois.
Nesse sentido, perícia realizada no dia 19 de maio, na sede do MPRN, concluiu pela imputabilidade do servidor. A junta médica designada para avaliação do processado foi composta por três médicos efetivos do Ministério Público da União.
De acordo com Agra, o laudo pericial contém dados considerados essenciais pela comunidade de psiquiatras, como a identificação, as condições do exame, o histórico e antecedentes, o exame clínico e o diagnóstico.
agora rn.
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