O empresário Jacob Barata Filho e o ex-presidente da Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do RJ) Lélis Teixeira deixaram a cadeia pública José Frederico Marquês, em Benfica, na Zona Norte do Rio de Janeiro, na manhã deste sábado (19), segundo a Seap (Secretaria de Administração Penitenciária). Eles foram soltos por volta das 10h20min, após uma decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes nesta sexta-feira (18).
Barata Filho e Teixeira foram presos no começo de julho na Operação Ponto Final, um desdobramento da Lava-Jato. Eles são suspeitos de envolvimento em um esquema de corrupção no setor de transportes do Rio de Janeiro, com a participação de empresas e políticos do estado, que teria movimentado R$ 260 milhões em propina.
A decisão de Gilmar Mendes derrubou uma ordem de prisão do juiz Marcelo Bretas, da Justiça Federal do RJ, desta quinta-feira (17). Neste mesmo dia, Gilmar Mendes havia determinado, pela primeira vez, a soltura de Barata Filho e Teixeira. Mas eles não chegaram a ser soltos, porque Bretas expediu novas ordens de prisão contra os envolvidos, por outros crimes.
O MPF-RJ (Ministério Público Federal no Rio) enviou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, um pedido de impedimento do ministro Gilmar Mendes para atuar no caso. Um dos argumentos é que a filha de Barata é casada com o sobrinho do ministro, que foi padrinho do casamento. Mendes afirma que, pela lei, não há nenhum impedimento a atuação dele no caso.
Nesta sexta-feira, Gilmar afirmou que o fato de ser padrinho de casamento de alguém impede um juiz de julgar um caso. “Vocês acham que ser padrinho de casamento impede alguém de julgar um caso? Vocês acham que isto é relação íntima, como a lei diz? Não precisa responder”, disse o ministro a jornalistas.
Decisão
A nova decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal libera o empresário e o ex-presidente da Fetranspor da prisão e determina que eles fiquem recolhidos em casa, proibidos de manter contato entre si e com outros investigados no caso. Eles também estão impedidos de deixar o Brasil, devendo entregar os passaportes para a Justiça em até 48 horas.
No despacho de soltura, Gilmar Mendes reconheceu o risco de fuga e de reiteração nos crimes supostamente cometidos, mas diz que as restrições impostas são suficientes para evitar tais situações.
“Tenho que as medidas cautelares anteriormente fixadas são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva. Especialmente relevante para tal finalidade é a proibição de se ausentar do país, com obrigação de entrega de passaportes. Essa medida é suficiente para reduzir o alegado risco de fuga”, escreveu.
O Sul.
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