O desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do RN, determinou o afastamento do mandato do deputado estadual Ricardo Motta pelo prazo de 180 dias. A suspensão do parlamentar do exercício do cargo eletivo é o deferimento de pedido feito pelo Ministério Público Estadual. Conforme a decisão, o deputado fica proibido durante este período de utilizar os serviços fornecidos pela Assembleia Legislativa, embora sem prejuízo de sua remuneração. Ele também está proibido de acessar e frequentar as dependências da Assembleia Legislativa; de manter contato com testemunhas de acusação e com os colaboradores que firmaram acordo com o MP e, ainda, de se ausentar da Comarca de Natal por período superior a 15 dias sem informar à Justiça. A decisão será publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de hoje (8), previsto para às 20h.
Na decisão, o relator do processo observa que “no caso concreto, considero que foram demonstrados a materialidade e os indícios da autoria delitiva e/ou de participação do Deputado investigado (fumus comissi delicti) no esquema de desvio de verbas públicas no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – IDEMA, que importou no gigantesco prejuízo ao erário estadual de mais de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), mediante liberação de pagamentos, por meio de ofícios, cujas despesas correlatas inexistiam, e que supostamente foi o beneficiário de uma quantia aproximada de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), representando 60% (sessenta por cento) dos valores rastreados na operação Candeeiro”.
O MP sustenta que o afastamento do deputado é necessário, pois é um instrumento de garantia da ordem pública e conveniente à instrução criminal. De acordo com o Ministério Público, autor da acusação, “no que tange às formas de repasse dos valores ilícitos recolhidos, o colaborador pontuou que foram sempre entregues em espécie e em mãos do requerido”.
agorarn
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