O Ministério Público Estadual pediu na Justiça que a Prefeitura de Natal anule todas as autorizações para a operação do serviço de táxi na cidade. Segundo o órgão ministerial, para esse tipo de atividade é necessário que o Município escolha os concessionários e permissionários através de licitação, e nenhuma das 1.010 licenças dos carros que atuam na capital foram obtidas por meio desse processo.
Em caso de descumprimento, o MP solicita a aplicação de uma multa diária de R$ 50 mil. O pedido foi feito através de Ação Civil Pública, e está aguardando decisão na 1ª Vara da Fazenda Pública desde maio passado. De todo modo, a determinação está condicionada à aprovação ou desaprovação da PEC 425/2014, que tramita no âmbito do Congresso Nacional. A Proposta de Emenda Constitucional tem por objetivo retirar do Poder Público a responsabilidade sobre o serviço de táxi. Caso aprovada, a PEC dispensa a necessidade de licitação.
Na Ação Civil Pública, o MP solicita também que se declare inconstitucional o artigo 5, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município e o parágrafo 12-A da Lei 12.587/12. A primeira norma diz que compete ao Município “dirigir, conceder, permitir ou autorizar serviço de transporte coletivo e de táxi”. A segunda lei indica que o direito à exploração de serviços de táxi pode ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público, e que é permitida a transferência da outorga a terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal. Em caso de falecimento do outorgado, a norma diz que o direito à exploração do serviço será transferido a seus sucessores. As leis, de acordo com o que afirma o MP, ferem a Constituição federal e a do RN. A primeira por qualificar a “autorização” para esse tipo atividade pública, e a segunda por conferir ao permissionário a “propriedade” da placa de táxi.
A Ação Civil Pública é resultado de um inquérito instaurado em 2013 na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, para apurar possíveis irregularidades em relação à prestação de serviço de táxi em Natal, no que diz respeito à licitação. A investigação foi deflagrada por conta de um ofício enviado pelo Ministério da Fazenda à Procuradoria da República do RN. Tratava-se de um estudo feito no mercado de táxi da cidade, que orientava o incremento da concorrência no setor.
Em março de 2013, a Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) afirmou em audiência ao MP que o serviço de táxi oferecido em Natal nunca foi objeto de licitação, realizando-se através de permissões concedidas individualmente. Os representantes da Prefeitura disseram ainda que as permissões são concedidas por tempo indeterminado, estando sujeitas a vistorias, a cargo da STTU. O NOVO entrou em contato com a pasta e questionou quantos e quais são esses portadores das permissões, bem como desde quando eles são detentores dessas autorizações.
Através da assessoria de comunicação, a STTU informou à reportagem que seria necessário protocolar um ofício junto à pasta para obter as respostas. As perguntas precisariam passar pelo setor jurídico da Secretaria, para que então se obtivesse a autorização ou negação do repasse dos dados. Até o fechamento desta edição, ainda não havia resposta das perguntas encaminhadas no documento. Durante o processo investigatório foi suscitada ainda a negociação privada dessas “placas”, transações que ocorreriam completamente à margem do controle do Poder Público Municipal. Entretanto não consta na ACP considerações a respeito disso.
Estudo do Ministério da Fazenda conclui que há danos ao consumidor
Estudo realizado pelo Ministério da Fazenda em 2011 informava sobre a necessidade de modificação no sistema de concessões de táxi em Natal. De acordo com o levantamento, um decreto que determina a proporção de um táxi para cada mil habitantes cria uma reserva de mercado para os operadores do serviço e traz danos aos consumidores.
O decreto número 2954/84, de 1984, é quem rege essa limitação de concessões. Na época da finalização do estudo, essa proporção de táxis por mil habitantes era de 1,25. A média é considerada baixa pelo Ministério da Fazenda. O levantamento aponta que em 2011 eram 1.010 concessões de placas em Natal. O número continua o mesmo atualmente, de acordo com a Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU).
“A ausência de novas permissões impossibilita a renovação no mercado, impedindo a possível entrada de agentes com ideias novas e criativas acerca da competição no setor e conduzindo os incumbentes à acomodação. Com isso, os consumidores são afetados diretamente, privados dos benefícios que o acirramento da competição poderia resultar. Enfatiza-se que a tarifa única, sem previsão de descontos, faz com que o prejuízo ao consumidor se reflita, principalmente, na qualidade dos serviços presta-dos”, diz o estudo.
A Fazenda deu o prognóstico após um pedido do Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte. Contudo o assunto foi declinado ao Ministério Público Estadual, visto que o serviço é municipal, portanto de interesse local.
O estudo aponta ainda que o modelo de tarifa única adotado em Natal, sem a permissão de concessão de descontos, faz com que haja danos à concorrência de preços, deixando em desvantagem o consumidor.
O Ministério da Fazenda, inclusive, sugere no levantamento a completa desregulamentação do setor na capital potiguar. Nesta opção, indica a Fazenda, o Município manteria um sistema de registro voluntário (sistema de certificação), podendo os consumidores optarem livremente entre a utilização de um serviço certificado de transporte de táxi ou de um serviço não regulamentado e mais barato.
O estudo é de 2011, entretanto levanta uma questão atual em Natal: a chegada da Uber. A sugestão de desregulamentação para possibilitar a concorrência toca na discussão da operação da empresa na cidade, justamente porque o argumento dos taxistas para tentar barrar a Uber é que o serviço oferecido pelo aplicativo não é regulamentado.
Segundo o estudo finalizado em 2011 pelo Ministério da Fazenda, a desregulamentação para, ser completa, precisa não só abolir as restrições à entrada nesse mercado, como também permitir total liberdade tarifária para os operadores.
De todo modo, como solução mais exequível para melhorar a competitividade do setor, a Fazenda sugere modificar a regulação para facilitar a entrada no mercado de empresas de radiotáxi, flexibilizar, gradativamente, a concessão de licenças e mudar o modelo tarifário para tarifa-teto ou tarifa máxima, possibilitando o desconto diferenciado entre os operadores do serviço nessas taxas.
Do: Novo Jornal.
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