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segunda-feira, 11 de julho de 2016

3.000 motoristas foram multados por dirigir com farol baixo desligado de dia.

Ao menos 3.000 motoristas foram multados por não dirigir com farol baixo ligado nas rodovias federais durante o dia desde que a lei entrou em vigor na última sexta-feira (8), segundo balanço parcial da Polícia Rodoviária Federal divulgado nesta segunda. Os dados incluem autuações feitas entre a 0h01 de sexta (8) até as 23h59 deste domingo (10).
A Polícia Rodoviária Federal informou que os dados ainda podem sofrer alterações, como cancelamento, alteração ou substituição de auto de infração, já que os policiais têm até cinco dias para incluir no sistema. Desde o dia 8 de julho, os motoristas são obrigados a dirigir com o farol baixo aceso em rodovias brasileiras mesmo durante o dia.
O descumprimento é considerado infração média, com a penalidade de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa de R$ 85,13. Até então, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) apenas recomendava, desde 1998, que as luzes baixas do carro fossem acesas na estrada, independentemente da condição de luminosidade.
A polícia também informou que ainda não pode divulgar o número exato de multas aplicadas por Estados. Contudo, Goiás, Minas Gerais, Paraná e Santa Catariana foram os que tiveram a maior quantidade de autuações. Um dos motivos, segundo a polícia, é que esses Estados, principalmente Paraná e Minas Gerais, apresentam mais malha viária.
A polícia informou ainda que São Paulo não teve número expressivo de autuações porque tem pouca malha viária. Já o Distrito Federal e os Estados de Sergipe e do Acre foram os que tiveram o menor número de autuações. Em São Paulo, a Polícia Rodoviária e as concessionárias das rodovias orientam os motoristas em praças de pedágio e mensagens em painéis eletrônicos desde a publicação da lei no “Diário Oficial” da União, em maio, segundo o governo estadual.
“As cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade”, diz resolução do órgão. “O sistema de iluminação é elemento integrante da segurança ativa dos veículos”.

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