O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão plenária desta segunda-feira, 18, julgou que o PT não cumpriu as regras estabelecidas para a propaganda partidária gratuita no primeiro semestre deste ano ao usar parte do tempo a que tem direito na TV para fazer ‘defesa política’ do ex-presidente Lula.
Por esse motivo, a Corte decretou a perda de 12,5 minutos do tempo na televisão a que a agremiação teria direito nos próximos semestres.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (Processo 13876). O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, considerou que houve ‘desvirtuamento da propaganda político-partidária’ e foi acompanhado pelos demais magistrados na decisão.
Segundo o desembargador, o partido destinou seu tempo na televisão à defesa política de um filiado, no caso, Luiz Inácio Lula da Silva, o que não caberia à propaganda gratuita. “O dinheiro público deve custear a propaganda partidária com finalidade definida em lei. Qualquer outra ação deve ser feita às custas do partido”, advertiu Cauduro Padim.
O artigo 45 da Lei nº 9.096/95 estabelece as regras para a propaganda gratuita, que deve:
“I – difundir os programas partidários;
II – transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III – divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários;
IV – promover e difundir a participação política feminina”.
“I – difundir os programas partidários;
II – transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III – divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários;
IV – promover e difundir a participação política feminina”.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Fausto Macedo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário