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sexta-feira, 22 de julho de 2016

Mais de 100 servidores em MG são processados por se candidatar apenas para ‘ficar à toa’.

Que tal desfrutar de três meses de descanso recebendo seu salário de forma integral? Essa espécie de tentação moderna fisgou pelo menos 105 servidores públicos em Minas Gerais. Eles declararam que estavam concorrendo nas últimas eleições municipais apenas para usufruir da licença remunerada de três meses garantida pela legislação eleitoral. A folga foi tanta, que muitos, segundo a Procuradoria Regional Eleitoral no estado (PRE), sequer se deram ao trabalho de votar neles mesmo e tiveram saldo zero ao final da apuração das urnas. O município com o maior número de casos de candidaturas fictícias é Piedade de Ponte Nova, na Zona da Mata, que teve oito registros. Os servidores indiciados vão responder por improbidade administrativa e alguns deles por estelionato.
Desde 2014 a procuradoria eleitoral começou a investigar a relação entre poucos votos e baixíssimo valor gasto em campanha. O levantamento inicial levou a PRE a 1.463 servidores com candidaturas consideradas suspeitas. Desse total, 379 não haviam recebido voto nem deles mesmos. Outros 181 receberam apenas um voto. Desses, 13 eram servidores federais e os demais eram servidores estaduais ou municipais. Todos eles disputaram cargo de vereador.
Para o procurador regional eleitoral, Patrick Salgado, esse tipo de postura compromete a ideia de eleições limpas. Salgado, no entanto, comemora a possibilidade de identificar esse tipo de fraude e os resultados das investigações. “O saldo é extremamente positivo, porque, além de buscar reparação ao erário e punição pelas condutas ilegais, também serve de alerta a eventuais candidatos nas eleições deste ano, no sentido de procurarem evitar o desvirtuamento da legislação eleitoral em benefício próprio.”, afirmou.
Os casos foram encaminhados ao Ministério Público Federal (MPF) quando se tratava de servidores federais e à Procuradoria-Geral de Justiça quando eram estaduais ou municipais. Dos 1.452 investigados inicialmente no âmbito estadual, 72 são réus atualmente por improbidade administrativa, três respondem a ações criminais e 26 foram alvo tanto de acusações cíveis quanto criminais.
Alguns servidores reconheceram a conduta irregular e concordaram em realizar algum tipo de ação para compensá-la, seja devolvendo o dinheiro recebido indevidamente, seja prestando serviços em seu próprio órgão de lotação no total de horas correspondentes ao período da licença. Os promotores arquivaram 160 casos noticiados e continuam a investigar outros 715 servidores.

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