A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinou um teto de reajuste de até 13,57% para os planos de saúde individuais e familiares.
O reajuste será aplicado para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 2009 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 e é válido para o período de maio de 2016 a abril de 2017. De acordo com a agência, a decisão será publicada no “Diário Oficial” da União na próxima segunda-feira (6).
A medida afetará cerca de 8,3 milhões de beneficiários -cerca de 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a abril de 2016.
O índice de reajuste somente poderá ser aplicado a partir da data de aniversário de cada contrato. Se o mês de aniversário do contrato for em maio ou junho, será permitida cobrança retroativa nas mensalidades de julho e agosto. Para os contratos com aniversário entre os meses de julho de 2016 e abril de 2017 não poderá haver cobrança retroativa.
Segundo a ANS, as operadores de saúde não podem aplicar um percentual mais alto do que o autorizado, mas são livres para adotar índices inferiores ao divulgado pela agência, ou mesmo manter suas mensalidades sem reajuste.
Folha Press
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