O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira (22) um pedido de Cláudia Cruz e Danielle Cunha, respectivamente mulher e filha do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para serem processadas junto com ele na Corte no caso relativo às contas secretas na Suíça.
Em março deste ano, o relator da Operação Lava-Jato no STF, ministro Teori Zavascki, repassou ao juiz Sergio Moro, da primeira instância, as suspeitas sobre as duas, pelo fato de não terem o chamado foro privilegiado, direito de parlamentares serem julgados na Corte.
Segundo a acusação, a mulher do peemedebista teria recebido, numa conta na Suíça, parte do dinheiro supostamente oriundo de propina que Cunha teria levado num negócio da Petrobras na África. A filha do deputado teria sido beneficiada com despesas pessoais num cartão de crédito ligado à conta.
No dia 9 de junho, o juiz federal Sergio Moro, responsável pela Lava-Jato na primeira instância, aceitou denúncia e abriu uma ação penal contra a mulher de Cunha, que virou ré. Danielle, por sua vez, ainda é investigada no caso.
Na sessão desta quarta, os ministros analisaram recurso de Cláudia e Danielle contra a separação dos processos. Em seu voto, Zavascki recomendou mantê-las na primeira instância, sob o argumento que as condutas de Cunha podem ser analisadas separamente no STF.
“Não vejo porque relacionar isso, ver nesse fato específico, a indispensabilidade de manter aqui com esse grande contexto do objeto da acusação”, afirmou o ministro. Ele explicou que se o caso delas fosse mantido no STF, outros suspeitos sem o foro privilegiado teriam também de ser processados na Corte.
“Teríamos que rever tudo que temos decidido em relação a todos esses episódios dessa operação chamada Lava-Jato. Teríamos centenas e centenas de pessoas envolvidas que teriam de ser processadas aqui no Supremo. Levaríamos a absoluta falência dessa investigação”, afirmou, estimando em 400 o número de investigados na Corte.
Atualmente, cerca de 80 pessoas são alvo de investigações ou denúcias no STF, a maioria parlamentares ou ministros. A exceção se dá em relação a pessoas cujas condutas não podem ser separadas de autoridades com o foro privilegiado.
A decisão de manter Cunha separado da mulher e da filha na Justiça foi tomada durante análise de uma denúncia contra o deputado pela suspeita de que teria recebido e movimentado R$ 5,2 milhões de propina em contas secretas na Suíça. (AG)
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