O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou uma recomendação ao Partido Social Liberal (PSL) no sentido de alertar que a realização da carreata com o deputado federal Jair Bolsonaro – prevista para esta quinta-feira (17), com saída do Aeroporto de São Gonçalo – pode configurar propaganda eleitoral antecipada e, sendo assim, não deve ser realizada.
A Lei das Eleições (9.504/97), em seu artigo 36, estipula que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. Em 2016, o próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) fixou o entendimento de que carreata está entre as mobilizações que podem ser caracterizadas como propaganda eleitoral antecipada.
Evento semelhante que ocorreria no último sábado (12), com apoiadores do possível candidato à Presidência, na cidade de Goianinha, foi suspenso pelo TRE a pedido do MPF. O tribunal considerou que a mobilização se tratava de propaganda eleitoral antecipada.
A recomendação é assinada pela procuradora Regional eleitoral, Cibele Benevides, e pelo procurador Eleitoral auxiliar, Victor Mariz. Confira a íntegra do documento clicando aqui.
portal no ar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário