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quarta-feira, 18 de abril de 2018

Novo proprietário de veículo responde por pagamento de IPVA.

Ex – proprietário não é responsável pelo pagamento do IPVA, mesmo quando ele deixa de comunicar a venda ao órgão de trânsito, o entendimento é do Superior Tribunal de Justiça.
O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o antigo proprietário do veículo, não deveria pagar multas de transito, multas de trânsito IPVA e taxas e ele só estaria livre disso  com a comunicação ao órgão de trânsito, então o homem recorreu ao STJ, o ministro relator Og Fernandes, destacou que decisão da justiça estadual não estaria de acordo com o posicionamento do STJ, de que a obrigatoriedade prevista no Código de Trânsito Brasileiro, trata pela comunicação pelo vendedor de veículo, quanto a transferência da propriedade ao órgão de trânsito, sob pena de responder solidariamente por infrações de trânsito, mas segundo o ministro a responsabilidade não se aplica ao pagamento do IPVA, pois esse imposto não é uma penalidade.
Via São Vicente.com.br

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