O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Maria Alda Romão Soares e Eliza Assis de Oliveira Borges – candidatas eleitas aos cargos de Prefeita e Vice-Prefeita do município de São José de Campestre (RN), nas eleições de 2016, sob o fundamento de que não houve ilegalidade na decisão da corte potiguar.
Na decisão divulgada terça-feira (17), a relatora, ministra Rosa Weber, negou seguimento ao mandado de segurança, entendendo que o TRE-RN agiu corretamente ao determinar a execução imediata do acórdão (após sua publicação em 12 de abril de 2018), independentemente do julgamento dos embargos declaratórios. A ministra baseou a decisão em julgamento recente do TSE, de relatoria do ministro Luiz Fux, que dispensa a oposição de embargos declaratórios para que o julgado seja executado, nos termos do art. 15, da lei complementar (LC) nº 64/90, que é a lei das inelegibilidades.
Com a decisão, as candidatas precisarão aguardar o julgamento do Recurso Especial pela Corte Superior.
ENTENDA O CASO
No dia 10 de abril, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em sessão ordinária, julgou o Recurso Eleitoral nº 304-31, da 15ª Zona Eleitoral, e cassou os diplomas da Prefeita e Vice-Prefeita de São José de Campestre, Maria Alda Romão Soares e Eliza Assis de Oliveira Borges.
Com relatoria do Juiz Federal Francisco Glauber Pessoa Alves, o Tribunal, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, cassou os diplomas, além de aplicar multa e declarar inelegibilidade das candidatas eleitas, por oito anos, devido à prática de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico. No dia 17 de abril, a Corte eleitoral potiguar rejeitou os embargos declaratórios apresentados pelas recorrentes, mantendo a decisão de cassação, com o acórdão publicado no DJE desta quarta-feira (18).
Portal No Ar.
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