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quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Reforma da Previdência dificulta acesso à aposentadoria especial.

Pessoas com deficiência e trabalhadores expostos a agentes nocivos também terão maior dificuldade para se aposentar caso a proposta de reforma da Previdência do governo seja aprovada. Atualmente, os dois grupos podem se aposentar por tempo de contribuição inferior ao da regra geral, dependendo da gravidade da deficiência e das condições de trabalho, e sem idade mínima.
Mulheres com deficiência grave podem se aposentar com 20 anos de contribuição, e pessoas expostas a agentes nocivos, após 15, 20 ou 25 anos, dependendo do risco. Nesses últimos casos, o empregador contribui com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) uma alíquota adicional de 12%, 9% ou 6%, respectivamente, de modo a compensar essa antecipação do benefício previdenciário.
Enquanto na aposentadoria por tempo de contribuição o trabalhador consegue o benefício em média aos 54 anos, na especial ele se aposenta ainda mais cedo, diz o secretário de políticas da Previdência Social, Benedito Brunca – sem precisar qual seria essa idade média, porém.
Pelo projeto, os dois grupos terão que obedecer a uma idade mínima no máximo dez anos inferior aos 65 exigidos na regra geral, após terem contribuído durante pelo menos 20 anos. Idade e tempo podem variar porque a concessão do benefício será decidida caso a caso.
O governo justifica o endurecimento das regras sob o argumento de que as condições do ambiente de trabalho melhoraram nos últimos anos, o que justificaria a introdução de uma idade mínima.
“Ninguém deveria ficar exposto a um agente nocivo. O empregador sujeita o trabalhador e quem paga é a Previdência”, afirma Brunca. Ele diz ainda que é comum casos em que a empresa deixa de contribuir com as alíquotas adicionais.
Em outubro, as aposentadorias especiais consumiram 3,9% do orçamento da Previdência, ou cerca de R$ 882 milhões destinados a 389 mil segurados. Quem se enquadra na categoria recebe, em média, R$ 2.267 de benefício – 24% superior à média concedida por tempo de contribuição (R$ 1.820). Esses números não incluem as pessoas com deficiência, cujas estatísticas estão misturadas nas categorias gerais de aposentadoria. 
(Folhapress)

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