Roberto Carlos. Esse é o nome do empresário paraibano, do ramo imobiliário, que respondeu a um processo movido pelo cantor Roberto Carlos por estar utilizando o nome “Roberto Carlos Imobiliária” no próprio negócio. O cantor alegava que o uso do termo ‘Roberto Carlos’ era indevido por ser idêntico ao nome dele e de uma das suas empresas.
O processo começou em 2014 quando, por forma extrajudicial, o empresário paraibano recebeu uma intimação, enviada pelos advogados do cantor Roberto Carlos, solicitando que ele retirasse o nome ‘Roberto Carlos’ da empresa, que funciona no município do Conde, no Litoral Sul paraibano.
“Eu achei que fosse uma pegadinha. Nem liguei, mas consultei um advogado e ele também não levou a sério. Ficamos quietos até porque quando eu iria imaginar que uma pessoa do porte do Roberto iria mexer com um empresário pequeno da Paraíba. Mas mudei de impressão quando recebi uma decisão oficial da Justiça de São Paulo, em maio de 2015”, contou o paraibano.
Na decisão, havia um pedido de retirada do nome ‘Roberto Carlos’ da empresa. Caso descumprisse, o empresário paraibano teria que pagar R$ 500 por dia ao cantor, com valores referentes a indenização por danos materiais e morais, que poderiam chegar aos R$ 500 mil.
Do: caririligado.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário