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quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Juiz revoga uma das prisões preventivas de João de Deus.

O juiz substituto Wilson Safatle Faiad, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), concedeu habeas corpus para suspender uma das prisões preventivas contra o médium João Teixeira de Faria, o João de Deus, acusado de abuso sexual contra mulheres. A decisão afeta apenas a acusação de posse ilegal de arma e, por essa razão, o líder espiritual continuará preso no Complexo Penitenciário de Aparecida de Goiânia.
“A decisão que decretou a prisão preventiva nos autos em que se apura a prática do pretenso delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido é genérica e, portanto, carece de fundamentação”, afirmou Faiad.
O magistrado substituiu a prisão por medidas cautelares, incluindo uso de monitoramento eletrônico, recolhimento de passaporte, comparecimento quinzenal à Justiça, recolhimento noturno e proibição de deixar a cidade em que reside. O líder espiritual também deverá arcar com fiança de R$ 1 milhão.
A decisão, no entanto, não poderá ser cumprida imediatamente. Segundo Faiad, João de Deus deverá ser posto imediatamente em liberdade somente “se por outro motivo não estiver preso”. Como o líder está detido preventivamente pelas acusações de abuso sexual, ele deverá permanecer na prisão até determinação neste processo.
Armas
Na semana passada, a Polícia Civil abriu inquérito para investigar crime de posse ilegal de arma após cinco armas terem sido encontradas durante ações de busca e apreensão na residência do médium em Abadiânia (GO), cidade onde fazia os atendimentos espirituais. Um revólver com a numeração raspada e munições, incluindo estrangeiras e uma exclusiva para uso militar, foram localizados no local.
Na última sexta, 21, o juiz Liciomar Fernandes da Silva, do TJ-GO, decretou um segundo pedido de prisão preventiva contra João de Deus por posse ilegal de armas. O médium está detido desde o dia 16 de dezembro no Complexo Penitenciário de Aparecida de Goiânia.
A defesa de João de Deus apresentou recurso à Justiça alegando que João de Deus estaria sofrendo “constrangimento ilegal” visto que o decreto da segunda prisão preventiva “carece de fundamentação” e que “parece evidente” que o segundo pedido de prisão “está se tratando das acusações de abuso sexual, referente às quais já existe decisão de prisão, tratando se, aqui, de mal disfarçada reciclagem dos mesmos fundamentos que sustentam a prisão já decretada contra o Paciente”.
Com a Palavra, o criminalista Alberto Zacharias Toron, defensor de João de Deus
A decisão do tribunal de justiça de Goiás faz justiça não apenas a João de D”us, mas ao bom nome e a inteligência de todo o Poder Judiciário ao aplicar o princípio da dignidade humana impondo meios menos invasivos de controle a um homem doente e com 77 anos de idade, mas com igual segurança para a sociedade.

Estadão Conteúdo.

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