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terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Desembargadora considera ilegal movimento de trabalhadores da segurança.

No Rio Grande do Norte, o movimento paredista dos trabalhadores da segurança pública pode estar chegando ao fim. A desembargadora Judite Nunes expediu, no plantão judiciário, decisão em que considera a ação ilegal. O cumprimento da ordem, que acatou pedido da Procuradoria-Geral do Estado, deve ser imediato, sob pena de multa diária de R$ 2.000, limitada ao teto de R$ 30 mil por réu. As associações representativas ainda não receberam o comunicado oficial.
Desde o dia 19, policiais civis e militares e bombeiros não saem às ruas do estado. Agentes, escrivães e delegados da Polícia Civil estão trabalhando em escala de plantão. O aquartelamento foi uma forma encontrada pelos trabalhadores da segurança pública para reivindicar o pagamento de salários e melhores condições de trabalho. Na decisão, a desembargadora alerta sobre o aumento de saques e roubos, registrado na última semana, bem como sobre o risco de perdas de vidas em decorrência da situação.
Por outro lado, estabeleceu como contrapartida a instauração de uma mesa de negociação entre representantes do estado e das categorias, “de modo a permitir a vocalização dos interesses atingidos pela atual inércia estatal, bem como a solução consensual do embate que deu causa a esse feito”. A decisão se reporta à Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Norte (ASSPMBM/RN), à Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Rio Grande do Norte ( ASSOFME) e ao Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do RN (SINPOL/RN).
Força Nacional
Via Nova Cruz Oficial. 

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