O presidente Michel Temer assinou nesta quarta-feira (26) a medida provisória que institui o PDV (Programa de Demissão Voluntária) para os servidores do Poder Executivo, informou a assessoria do Palácio do Planalto. A MP deverá ser publicada na edição desta quinta (27) do “Diário Oficial da União”.
Por se tratar de medida provisória, o PDV terá força de lei a partir da publicação, mas somente se tornará uma lei efetiva se o Congresso Nacional aprová-la em até 120 dias.
Pela MP, o programa institui, além do PDV, “jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia”.
O governo já havia anunciado que planejava o PDV. Na ocasião, foi explicado que o objetivo é diminuir os gastos com a folha de pagamentos. De acordo com o Ministério do Planejamento, com o programa de demissão, será possível economizar cerca de R$ 1 bilhão por ano.
Nesta terça (25), o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, informou que os servidores poderão aderir ao PDV já a partir deste ano, mas o desligamento efetivo será feito somente a partir de janeiro do ano que vem.
O Sul.
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