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terça-feira, 25 de julho de 2017

Brecha na Lei da Ficha Limpa pode beneficiar Lula na eleição de 2018.

Se for condenado em segunda instância no caso do triplex em Guarujá (SP), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode recorrer a Cortes superiores para garantir a sua candidatura nas eleições do próximo ano. A Lei da Ficha Limpa impede que candidatos condenados por órgãos colegiados (formados por grupos) sejam candidatos, mas um de seus artigos deixa uma abertura.
Ele estabelece que os tribunais superiores, a pedido dos réus, podem suspender a inelegibilidade de candidatos já condenados na Justiça. Seria uma espécie de liminar concedida em meio à campanha. Lula foi condenado no último dia 12 pelo juiz federal Sérgio Moro a mais de nove anos de prisão por corrupção e lavagem e recorre em liberdade.
O caso irá para a segunda instância, o TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Se o TRF-4 ratificar a decisão de Moro, o ex-presidente ficaria barrado de participar do pleito de 2018. Em um cenário em que a confirmação da sentença saia antes do prazo de registro de candidatura, em agosto do próximo ano, a defesa de Lula poderia reivindicar ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que garanta a ele o direito de concorrer.
Especialistas afirmam que esse artigo, o 26-C, foi adicionado na Lei 64/1990 para evitar que uma decisão ainda passível de modificações produzisse um dano irreversível a um candidato, ao excluí-lo da eleição. Esse dispositivo, porém, traz uma consequência adicional de peso para o caso criminal: ele precisaria ser julgado com prioridade no STJ, à frente de outros casos pendentes há mais tempo.
O procurador eleitoral Luiz Carlos dos Santos Gonçalves prevê que o dispositivo seja “muito decisivo” para a situação de Lula no próximo ano. “Em caso de condenação, o assunto vai ser resolvido entre o TRF da 4ª Região e um relator no Superior Tribunal de Justiça.”
Um dos idealizadores da Ficha Limpa, Márlon Reis, ex-juiz e hoje advogado, afirma que o uso do artigo é “raríssimo” porque o réu corre um risco ao reivindicá-lo: embora eventualmente garanta a candidatura, pode ter uma decisão final antecipada sobre seu caso criminal, já que o trâmite terá prioridade.
“Com essa liminar, ele [réu] atrai para si uma velocidade que nenhum advogado de um condenado quer. É um preço alto demais a pagar para participar de uma campanha”, diz. Gonçalves discorda e diz que provavelmente não haveria tempo, antes da eleição e eventual posse, para um julgamento definitivo do processo criminal. Com a posse, o presidente ganha imunidade temporária em processos não relacionados ao mandato.
O dispositivo acabou entrando na Lei da Ficha Limpa durante as negociações para a aprovação da lei pelos congressistas, em 2010. “Tivemos a cautela de estabelecer uma série de elementos que não tornassem a liminar [de suspensão da decisão colegiada] desejável”, afirma Márlon Reis.
Em 2014, o vereador do Rio César Maia (DEM), então candidato a senador, conseguiu no STJ um efeito suspensivo contra sua inelegibilidade que tinha sido provocada por decisão que o condenou no Tribunal de Justiça do Rio em um caso de improbidade administrativa – diferentemente do processo de Lula, não envolvia a esfera criminal.
Sorteio 
Por envolver uma acusação criminal, esse tipo de recurso não passaria pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas sim pelo STJ ou eventualmente o STF (Supremo Tribunal Federal).
O procurador Gonçalves vê um ponto adicional: a decisão de declarar ou não a suspensão da inelegibilidade, e consequentemente autorizar a candidatura, caberia inicialmente a um único ministro do STJ, o que aumenta o tom de incerteza sobre o assunto. O juiz seria escolhido por sorteio.
“Se fosse um órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade ficaria diluída.” Não haveria tempo, diz o procurador, para a questão chegar a ser discutida no Supremo antes da eleição.  Ele também vê o dispositivo como uma das principais alternativas à defesa de Lula.
Se a condenação no TRF-4 sair após o registro da candidatura do ex-presidente, ele pode ser alvo de um recurso por “inelegibilidade superveniente” e, em caso de vitória nas urnas, não receber o diploma de eleito. (Folhapress)

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