O uso antecipado dos recursos do IPTU de 2017, ainda no exercício de 2016, segue dando dor de cabeça para o prefeito Carlos Eduardo (PDT). Na época, o gestor municipal tirou mais de R$ 34 milhões – 98,93% do que havia arrecadado do tributo – para pagar os salários atrasados e o 13º dos servidores que, dentre outros movimentos, chegaram a ocupar o Palácio Felipe Camarão, sede do Executivo municipal e da própria residência de Carlos Eduardo, que fica na praia de Areia Preta.
Os gastos do prefeito, que são considerados um crime pela Lei de Responsabilidade Fiscal – e que no ano passado resultou no impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), foram demonstrados em um documento enviado pela própria prefeitura ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Na última segunda-feira (6), o processo foi encaminhado para a Diretoria de Assuntos Municipais (DAM), mais especificamente à Coordenação de Fiscalização das Contas da Gestão. É o chamado “corpo técnico” do processo, que fará uma análise para comprovar a suposta irregularidade, e que também analisará a defesa de Carlos Eduardo, ou seja, realizará uma perícia tanto contábil quanto jurídica e, por fim, redigirá um relatório com sugestões do que deve ser feito.
Esse relatório seguirá para o Ministério Público de Contas, que o utilizará como base para emitir um parecer. Após esse momento, o processo volta para o relator, que elaborará voto com base no parecer do Ministério Público de Contas e das sugestões da DAM. O que acontecerá em seguida, dependerá do voto de Poti Júnior.
Opiniões
O Agora Jornal ouviu dois advogados, Luiz Gomes e Fábio Hollanda, especializados em Direito Público para obter pareceres sobre o assunto, além do vereador Sandro Pimentel (PSOL), que é o autor tanto da representação que iniciou as investigações do Tribunal de Contas do Estado sobre Carlos Eduardo, quanto do pedido de impeachment do prefeito, que deverá ser apresentado no dia 16 deste mês.
Sandro afirma que “não há dúvidas” de que o prefeito cometeu crime de responsabilidade e que, “independentemente da decisão do Tribunal de Contas – que não deve ser uma decisão acima da Lei de Responsabilidade Fiscal – ele cometeu um crime que está disposto no inciso primeiro do artigo 37 desta Lei, que veda a antecipação de receita”.
Apesar de estar cumprindo o que considera o “seu dever”, o vereador, contudo, não acredita que o pedido passará na votação da Câmara Municipal de Natal. “Por mais que o pedido esteja solidificado e muito fundamentado, com todas as bases legais, a votação é política, então se o prefeito já tem ampla maioria na bancada da Câmara, eu estou convicto que o pedido não vai passar”, conformou-se.
O advogado Luiz Gomes é da mesma opinião do vereador sobre o caso de Carlos Eduardo. Para ele, a atitude do prefeito de antecipar receita de um exercício posterior ao anterior está “justificada como crime de responsabilidade no decreto 201/67, no artigo 10, que trata exatamente do impeachment dos prefeitos. Não existe rodeio, é uma coisa muito absoluta”. Mesmo sendo crime passivo de impeachment, Gomes não acredita que o fato terá consequências, pois “dos 29 vereadores, o prefeito tem 24 na sua bancada”.
Já o jurista Fábio Hollanda discorda que tenha existido um crime de responsabilidade e não vê “nenhum tipo de improbidade e nenhum tipo de ilegalidade” na atitude do prefeito.
De acordo com Hollanda, a legislação precisa ser “interpretada” e “a Justiça, o Judiciário, a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas não podem deixar de entender o óbvio, Carlos Eduardo não tinha interesse de prejudicar ele próprio; se ele fez aquilo foi porque entendeu que estrategicamente era importante para colocar o pagamento em dia naquele momento”.
O fato de ter sido reeleito para o quadriênio 2017-2020 é o que absolveria o atual prefeito, segundo o advogado, pois “o Tribunal de Contas, quando sugeriu que as prefeituras não poderiam antecipar receitas do ano seguinte, fez isso para evitar que se antecipasse receitas de uma gestão que ainda não começou, e a gestão de Carlos Eduardo é uma continuidade”, explica.
Matéria originalmente publicada na Edição nº 4 do Agora Jornal.
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