Ficou decidido que será feito um procedimento padrão e todos os organizadores terão que obedecer ao que foi determinado pelo Corpo de Bombeiros e Departamento de Trânsito, além, claro, todos os critérios que estão previstos na legislação.
“Faremos o possível para que a ordem pública seja preservada em todos os eventos. Se for o caso será disponibilizado um efetivo extraordinário”, disse.
A coligação que for realizar carreata, deve fazer a comunicação à justiça eleitoral no prazo mínimo de 48 horas antes da data.
Via Glaucia Lima.
Nenhum comentário:
Postar um comentário