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terça-feira, 26 de março de 2019

Pena maior para crime de feminicídio foi aprovada em 2018 pela Câmara.

Em 2018, foram aprovadas propostas consideradas prioritárias pela bancada feminina e pela Secretaria da Mulher e Procuradoria da Mulher da Câmara. Mais uma vez, a Casa participou da campanha mundial de 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres e promoveu sessões de votação dedicadas ao tema.
Feminicídio
O Plenário aprovou um novo caso de aumento de pena para o crime de feminicídio. Se o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), o aumento da pena será de 1/3 à metade. A proposta original (PL 3030/15), do deputado Lincoln Portela (PR-MG), já foi sancionada e entrou em vigor em dezembro.
O texto enviado à sanção é o mesmo aprovado no Plenário da Câmara em março de 2016. Além desse novo agravante relacionado ao descumprimento de medidas protetivas, o texto inclui outros como o crime praticado contra pessoa portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; e se o crime for cometido na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
O Código Penal estipula a pena de reclusão de 12 a 30 anos para o homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio). Atualmente, já existe agravante no caso de crime cometido contra vítima menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima, sem especificar que essa presença pode ser virtual ou física.
Fonte: www2.camara.leg.br.

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