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quinta-feira, 6 de setembro de 2018

RN o estado em primeiro lugar no ranking nacional com pessoas com deficiência, mas não tem uma praia com Acessibilidade.

 2º lugar O Morro do Careca é o cartão-postal mais famoso de Natal. 
O estado do RN, é um estado lindo, com belezas naturais, dona de um culinária espetacular.
Lagoa de Pitangui, litoral norte de Natal.  

Lagoa do Carcará/Nísia Floresta RN. 

Em Natal temo um litoral fantástico, com praia e lindas lagoas de água doce.

Lamentavelmente é fato que somos o estado brasileiro em primeiro lugar no ranking nacional com pessoas com deficiência a nível de Brasil, e não temos uma praia acessível.Entra governo, sai governo, entra prefeito, muda prefeito e nada é feito nesse sentido.
Praia de Genipabu, litoral Norte/ Natal RN.


Os poucos estacionamentos existentes são ocupados  por carros e motos de pessoas as quais não se enquadram na Lei.
Foto ilustrativa, mais é corriqueiro acontecer esse fato nos Shoppings de Natal RN.
Não bata tão somente ser uma pessoa com deficiência e ter apenas um adesivo no parabrisa de seu carros!


Tem que estar devidamente adequado na lei, e com seu veiculo cadastrado, e detalhe, somente a pessoa com deficiência pode usar seu cartão, ficando proibido, com pena de perder seu cartão por (05) cinco anos se emprestar a segundos. 
Esse é o doc que identifica que o o veiculo é de uma pessoa com deficiência. 

Vale salientar que os estacionamentos exclusivos para os idosos também são desrespeitados. 

E não vemos um um fiscal de transito da STTU (Amarelinho) fiscalizando e organizando tais estacionamentos. Principalmente na praia de Ponta Negra. Lá a farra é grande de flanelinhas comercializando os estacionamentos com turistas e até mesmo com gente da grande natal.Gente que faz isso é um Corrupto canalha.

Ate quando isso vai continuar acontecendo? 

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, ou ainda, de acesso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas e com garantia de acessibilidade, para veículos que transportem ou que sejam conduzidos por pessoas portadoras de deficiência física e/ou com mobilidade reduzida.

Com a palavra a os que fazem a STTU e a  prefeitura de Natal. 

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