Fotos

Fotos

sexta-feira, 8 de março de 2019

Operação bancária incorreta gera indenização no RN para cliente que foi estudar no exterior.

A 16ª Vara Cível de Natal condenou o Banco do Brasil a indenizar por danos morais um cliente que teve dificuldades para realização a matrícula em curso no exterior por problemas na ordem de pagamento emitida junto a esta instituição bancária.
Conforme consta no processo, a instituição de ensino estrangeira enviou ao cliente uma ordem de pagamento com prazo 72 horas. Assim, o autor dirigiu-se ao banco demandado e solicitou o pagamento, sendo informado pelo funcionário que o procedimento havia sido realizado com sucesso.
Porém, até a data limite o banco não efetivou o desconto do valor, e o demandante precisou fazer o mesmo pagamento por meio de cartão de crédito. Nessa ocasião, o banco informou que a ordem de pagamento havia sido cancelada, entretanto, cinco dias após esse fato, a instituição retirou de sua conta o valor de R$ 13.626,09 decorrente dessa operação. Consta também que, após a abertura do processo judicial, o banco repôs o valor indevidamente debitado.
O juiz André Pereira salientou que “não há como se afastar a responsabilidade do demandado quanto ao constrangimento sofrido pelo autor” especialmente quando se refere a “indevida retirada de valores de sua conta corrente, justamente quando mais necessitava”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário