O desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), atendeu a um pedido de reconsideração, feito pelo Estado, e suspendeu uma decisão que impedia o governo de fazer uma operação financeira de antecipação dos royalties previstos para 2019. O governo quer receber antecipadamente R$ 162 milhões, que são previstos em pagamento de royalties de petróleo e gás ao longo do ano, e pagar o financiamento conforme receba as parcelas do valor.
Uma decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal impedia o contrato com o Banco do Brasil.
O Estado argumentou que existia um fato novo na ação: o encerramento do último ano do mandato do ex-governador Robinson Faria (PSD), ocorrido no dia 31 de dezembro. Assim, segundo o argumento estatal, a operação autorizada pela Lei Estadual nº 10.371/2018 não vai mais ocorrer no último ano de mandato, mas sim no primeiro ano de administração da atual governadora Fátima Bezerra e vai se destinar a ceder créditos referentes ao próprio exercício. Dessa forma, o Estado considerou que a nova situação não se encaixa nas vedações que baseavam as decisões anteriores proferidas no processo.
O governo defendeu que, dessa forma, fosse garantido o direito de realizar a operação de cessão de receitas decorrentes de royalties e participações especiais, da forma autorizada por uma lei criada na Assembleia Legislativa, com a devida comunicação ao Banco do Brasil.
G1..
O desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), atendeu a um pedido de reconsideração, feito pelo Estado, e suspendeu uma decisão que impedia o governo de fazer uma operação financeira de antecipação dos royalties previstos para 2019. O governo quer receber antecipadamente R$ 162 milhões, que são previstos em pagamento de royalties de petróleo e gás ao longo do ano, e pagar o financiamento conforme receba as parcelas do valor.
Uma decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal impedia o contrato com o Banco do Brasil.
O Estado argumentou que existia um fato novo na ação: o encerramento do último ano do mandato do ex-governador Robinson Faria (PSD), ocorrido no dia 31 de dezembro. Assim, segundo o argumento estatal, a operação autorizada pela Lei Estadual nº 10.371/2018 não vai mais ocorrer no último ano de mandato, mas sim no primeiro ano de administração da atual governadora Fátima Bezerra e vai se destinar a ceder créditos referentes ao próprio exercício. Dessa forma, o Estado considerou que a nova situação não se encaixa nas vedações que baseavam as decisões anteriores proferidas no processo.
O governo defendeu que, dessa forma, fosse garantido o direito de realizar a operação de cessão de receitas decorrentes de royalties e participações especiais, da forma autorizada por uma lei criada na Assembleia Legislativa, com a devida comunicação ao Banco do Brasil.
G1..
Nenhum comentário:
Postar um comentário