O eleitor que não votou no primeiro turno e nem justificou a ausência pode votar normalmente no segundo turno. Porém, aquele que não votou no primeiro turno precisa justificar o caso junto à Justiça Eleitoral até o dia 6 de dezembro deste ano.
O cidadão que não justificar a falta no primeiro turno pode ser multado pelo juiz eleitoral. No segundo turno, no próximo domingo (28), o eleitor que justificará o voto poderá utilizar qualquer seção eleitoral. Há também sete locais exclusivos para justificar a ausência de voto.
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