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segunda-feira, 18 de junho de 2018

Lei Seca ficou mais rígida nos últimos anos; veja o que pode e o que não pode.

Lei Seca brasileira não tem tolerância para qualquer quantidade de álcool (Foto: Divulgação/Detran-PR)
Antes mesmo do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, a legislação já proibia dirigir depois de beber álcool, embora a fiscalização fosse frágil e sem métodos de comprovação.
Em 1997, essa história mudou, mas foi só em 2008 que entrou em vigor a chamada Lei Seca, que reduziu a tolerância para a quantidade de álcool no organismo. Desde então, mais de 1,7 milhão de autuações foram feitas no país, segundo um levantamento do G1.
No entanto, essa lei ainda tinha brechas permissivas, que foram reduzidas em 2012 e 2016, ano em que todas as multas subiram de valor, aumentando o peso da punição.

Como é a Lei Seca agora?

De acordo com o artigo 165 do CTB, o condutor flagrado dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência comete uma infração gravíssima.

Qual é a punição o motorista que for pego embriagado?

Atualmente, a multa gravíssima é de R$ 293,47, mas a nova Lei Seca multiplica esse valor por 10, chegando a R$ 2.934,70.
Além da punição no bolso, o motorista tem a CNH recolhida e responde a um processo administrativo que leva a suspensão do direito de dirigir por 12 meses - depois de todos os recursos possíveis. O veículo também é retido até que um outro condutor habilitado se apresente.
Se o motorista for flagrado novamente dirigindo embriagado dentro de 1 ano, a multa será dobrada, para R$ 5.869,40, e a CNH pode ser cassada.

Mas qual é o limite para beber e dirigir?

Não há tolerância para qualquer nível de concentração de álcool no corpo. Existe apenas uma margem de erro definida pelo Inmetro para os bafômetros, por isso a infração é confirmada se o resultado do teste for igual ou superior a 0,05 mg/L de ar expelido.

Se eu tiver tomado uma cerveja e meus reflexos parecem estar em perfeitas condições, ainda assim serei multado?

Sim. O motorista que consumir álcool e for flagrado ao volante será punido, mesmo que não esteja dirigindo de forma mais perigosa.

Quanto tempo leva para o álcool ser eliminado do corpo?

Não há um tempo exato, porque fatores como idade, sexo, peso e estômago cheio, entre outros, podem alterar medição - em alguns casos até dobrando o tempo.
Em testes, uma quantidade de uísque de 100 ml, o equivalente a 2 latas de cerveja ou 2 taças de vinho, levou até 5 horas para ser eliminada do organismo, mas algumas pessoas levaram a metade do tempo e outras muito mais.
Na verdade, como a variação é muito grande de pessoa para pessoa, a única forma segura de escapar do bafômetro é não beber e dirigir.

E se eu comi um bombom de licor?

Quantidades pequenas de álcool são eliminadas mais rapidamente. Se você comeu o bombom poucos minutos antes de uma blitz, é possível que o bafômetro acuse algum sinal de álcool suficiente para levar multa. Mas é possível repetir o teste depois de 15 minutos para confirmar a medição.
Em testes, voluntários consumiram bombom de licor e usaram enxaguante bucal com álcool. O bafômetro acusou a presença, mas depois de 25 minutos todos registraram zero no teste.

E se eu me recusar a soprar no bafômetro?

O motorista que se negar a fazer o teste, mesmo que não aparente embriaguez, é punido da mesma forma que o motorista alcoolizado, ou seja, multa de R$ 2.934,70, suspensão por 12 meses e retenção do veículo.
A nova regulamentação também permite que a autoridade possa constatar embriaguez se houver alteração da capacidade psicomotora(cambalear, sonolência, hálito, atitude, desorientação, etc) ou até por meio de imagem, vídeo ou testemunho.
Para confirmar a alteração, a autoridade deve considerar não somente um sinal, mas um conjunto de sinais, e incluir a descrição no auto da infração.

Posso ser preso?

Sim. O motorista que for flagrado com concentração igual ou superior a 0,3 mg de álcool por litro de ar ou de 0,6 g/L no sangue pode ser multado pelo artigo 165 e também enquadrado em crime de trânsito (artigo 306).
Neste caso, a autoridade também pode constatar embriaguez com observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Se for constatada a embriaguez nestes níveis, o condutor é levado a uma delegacia, onde é aberto um inquérito e o Ministério Público decide se faz uma denúncia, que em seguida é aceita ou não por um juiz.
Se não houver acidente com vítima, o delegado pode estipular uma fiança, e o acusado que pagar responde ao processo em liberdade.
A pena para esse crime é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de se obter a habilitação.
No entanto, é muito difícil o motorista voltar à prisão ao final do processo. Mesmo se for condenado, a punição pode ser revertida em prestação de serviço à comunidade ou pagamentos de cestas básicas, por exemplo.

E se o motorista embriagado se envolver em acidente com vítima?

Se causar morte (homicídio culposo) e for pego em flagrante, o motorista é levado a uma delegacia, mas uma fiança só pode ser estipulada por um juiz durante audiência. Desse modo, a liberação não é imediata.
A lei define pena de 5 a 8 anos de prisão, mas ainda pode ser convertida em pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário ao final do processo.
Nos casos em que há lesão grave (feridos sem intenção), a punição é de 2 a 5 anos. Nestes casos, o delegado também não poderá conceder fiança.
G1 

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