Um julgamento no STJ pode incentivar o tráfico. Flagrado com 100 kg de maconha no fundo falso de um carro, que ia de Ponta Porã (MT) para Aracaju, em 2012, Nélio Andrade entrou com recurso para manter a pena de dois anos e onze meses fixada pelo TJ do Sergipe.
Alegou bons antecedentes e que era réu primário. Em primeira instância, a condenação somou nove anos e seis meses. Para o subprocurador-geral da República, Alcides Martins, só na brandura da Sexta Turma do STJ alguém preso com 100 kg de droga é "traficante eventual" e merece cumprir a condenação mínima em regime aberto.
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