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quinta-feira, 17 de março de 2016

Presidente do TSE determina unificação de ações que pedem cassação da presidente Dilma.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, determinou nesta quinta-feira (17) a unificação da tramitação das quatro ações (Aime 761, Aije 194358, Aije 154781 e RP 846) que pedem a cassação da presidente da República, Dilma Rousseff, e do vice, Michel Temer, eleitos em 2014.
Em decisão respondendo a questão apresentada pela corregedora-geral da Justiça Eleitoral, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o presidente Dias Toffoli disse que os processos tratam sobre o mesmo tema e “devem ser reunidos em prol da racionalidade e eficiência processual, bem como da segurança jurídica, uma vez que tal providência tem o condão de evitar possíveis decisões conflitantes”.
O ministro determinou a redistribuição à ministra Maria Thereza e o encaminhamento do processo ao gabinete da Corregedoria-Geral Eleitoral. Segundo Toffoli, devido à precedência da Aije na distribuição, a redistribuição deve ocorrer “a fim de que as relações jurídicas discutidas em cada ação, no ponto em que se conectam, possam ser conduzidas pelo mesmo órgão julgador”.

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