O juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, decidiu que é de competência da Justiça Federal o caso envolvendo José Bezerra Júnior, acusado de supostamente ter viabilizado o recebimento no valor de R$ 300.000, a título de propina para os acusados José Agripino Maia, Rosalba Ciarlini Rosado e Carlos Augusto de Sousa Rosado.
O acusado José Bezerra pedia exceção de incompetência do Juízo para que o processo fosse remetido à Justiça Estadual. A tese foi rejeitada.
“Tais delitos foram perpetrados tendo como um dos personagens principais o ex-Senadores da República José Agripino Maia e Rosalba Ciarlini Rosado. Nessa condição de Senadores da República eram agentes públicos federais e representantes do Estado do Rio Grande do Norte no Congresso Nacional, conforme art. 46 da Constituição de 1988. Situação que por si só atrai o interesse jurídico da União”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes ao proferir a decisão.
Para o magistrado, por se tratar de crime em que se imputa a participação de acusado que praticou a conduta quando era senador e em razão do exercício do cargo, na hipótese de desmembramento, a Justiça Federal é o juízo competente para processar e julgar os coautores e/ou partícipes.
agorarn.
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