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sábado, 15 de outubro de 2016

Fla-Flu só será anulado com prova muito robusta, diz presidente do STJD.

O Fla-Flu só será anulado se houver uma prova muito robusta de interferência externa na decisão do árbitro Sandro Meira Ricci de invalidar o gol de Henrique. É o que diz o presidente do STJD, Ronaldo Piacente, sobre o processo que a diretoria tricolor pretende mover para impugnar a partida. Ele se lembra que o único caso deste tipo no tribunal acabou sem mudança do jogo.

Pela regra do futebol, é proibida interferência externa nas decisões do juízes, o que configuraria erro de direito e impugnação. É nisso que o Fluminense pode basear sua ação.
”Tem que ser uma prova muito robusta (da interferência). Anular uma partida é uma coisa muito complicada”,  contou Piacente. ”O ônus da prova cabe às pessoas que pedem a anulação da partida.”
O presidente do STJD lembrou do outro caso de pedido de anulação de partida por parte do Palmeiras em confronto com o Internacional, no Brasileiro de 2012. Na ocasião, o árbitro validou um gol de mão do palmeirense Barcos, mas depois voltou atrás. O clube alviverde foi à Justiça Desportiva pedir impugnação por suposta interferência externa ao juiz, mas perdeu.
”Disseram na época que a repórter confirmava que tinham pedido ajuda, mas nunca foi apresentado”, contou Piacente. O presidente do STJD não descartou anular, no entanto, se o Fluminense provar que houve interferência. ”Tem que preservar o que for em campo se for lícito. Se houver uma coisa errada, como erro de direito, pode anular.”
O procurador do tribunal, Felipe Bevilacqua, que vai analisar o pedido do Fluminense quando chegar, considerava mínimas as chances de anulação.
UOL

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