A Receita Federal começou a receber às 8h desta quinta-feira (01) as declarações do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2018, ano-base 2017. O prazo para entrega vai até 30 de abril. A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares.
Neste ano, é obrigatória a apresentação do CPF (Cadastro de Pessoa Física) para dependentes a partir de 8 anos de idade, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.
Segundo a Receita, é obrigado a declarar quem recebeu em 2017 rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50. O Fisco espera receber, neste ano, 28,8 milhões de declarações do IRPF, 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões).
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; as que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores.
A partir de 2019, a obrigatoriedade do CPF será para todos os dependentes, de qualquer idade. De acordo com a Receita, o programa de declaração neste ano também vai pedir aos contribuintes mais dados sobre seus bens declarados, entre eles endereço de imóveis, sua matrícula, IPTU e data de compra, além do número do Renavam de veículos. O contribuinte, porém, não será obrigado a fornecer essas informações.
A partir deste ano também será possível retificar as declarações enviadas por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Para isso, entretanto, é necessário que a declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho.
Imposto a pagar
O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros. O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais, em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.
Malha fina
No fim do ano passado, a Receita informou que 747 mil declarações estavam retidas na malha fina do IRPF de 2017, ano-base 2016, devido a inconsistências nas informações prestadas. Nos últimos anos, a omissão de rendimentos foi o principal motivo para cair na malha fina, seguido por inconsistências na declaração de despesas médicas.
Com informações O Sul.
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